Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

1 -27- 6. º- I amear, demittir e suspender os empregados municipaes mediante as condições que forem estabe– lecidas em lei ; 7.º-Apresentar ao Conselho, ao abrir a ultima sessão annual, o projecto de orçamento para o anno seguinte ; 8.º-Prestar ccntas da administração do an_no findo na primeira sessão annual. apresentando relato– rio minucioso do estado dos diharentes ramos de admi– nistração ; 9.º-Representar o rnunicipio em suas relações ex ternas, a i; ig nar contractos, acce itar legados e doa– ções e figurar em juizo em todas as acções em que o Conselho tenha de ser parte interessada ; 10. 0 -Prestar todas as informações exigidas pelo Conselho. § Unico.-0 cargo de intendente é incompativel com outro qualquer cargo remunerado ele nomeação do Governador. TITULO l7II Do Tribunal <l Conta.· A rt. 75. - E' in tituido um Tribunal de Contas, com séde na capital e jurisdição em todo o Esta<lo, cnmposto de tre s membros, sendo um o Presidente, nomeado pelo Governador do Estado, com approva– ção do Senado. § r.º-Os membros do Tribunal entrarão imme -– diatamente na posse dos seus cargos, qu e .todavia dei– xarão, caso o Se nado não approve a nomeação. § 2.º- 0 s membros elo Tribunal de Co ntas só poderão ser clemittidos por p ro posta do Governador , approvada pelo Senado.

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