Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
I -23- nindo a q ualiclacle dás penas, cuj o maximo será es ta– belecido em le i do Congres so, bem como o processo que deve rá se r observado no caso de infracçào; 5. º- Apurar as eleições dos seus membros e elo Inte nd~nte e julgar da validade d'ellas, com recurso para o Congresso ; 6. º-0ro·anizar um corpo de g uardas municipaes para o serviço de s ua policia ; 7.º-Crear os empreg-os munic ipaes que fôrem reclamados pela necsssida dc elo s ·r viço, defini ndo as a ttribui çõcs e 111ar a ndo os ve ncimenlos dos se rven– Luarios rcs pecti vos ; 8.''- Represe ntar ao Co ngresso acê: rca de qua l. quer projecto de desmernbrarnenlo ou suppressão do Municipio ou da mudança de sua sécle '. 9. 11 -Fon:entar a in strucçào dentro do l\Iunicipio, creando .escolas suj e itas ás leis e programmas da in– strucção publica do Estado ; 10. 0 - Associar-sc a outros Conselhos a fim de rea– li sarem a lo·urn a obra, es tabelecimento ou outras me– didas ele utilidade commum ; 11 . 0 -Elegcr annua lme nte o seu vice-presidente e organizar sua secre taria. ,\rt. 7.'.?.-Todas as reso lu çües du Conselho sobre augmento ou creação de impostos, contractos, cmpres– tim(Js, acquisição a titul o oneroso, alienação e hypo– thecas de immoveis, polici a e econ mia municipal , de– pende rão, para :1 sua execução, da approvação da maio– ria absoluta cio Conselho. Art. 73.-Em lei ord inaria serão es tabelecidas as penas que devem ser impostas aos Vogaes e ao In– tendente que, no exercicio de s11as funcções, cornmet– terem abusos e prevarica ão, ou por qualquer outro modo infrin g-irem as le is elo paiz; bem assim o processo de destituição, no caso de desvio elos dinheiros ou ef. feitos municipaes, sem pr~j11i 4 dá acção criminal
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