Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
- 20.- . .\rt. 49.- ./\ nomeação de juizcs de dire ito ser~ fe ita pelo Gove rn ::idor cio Es tado, media nte as contl1- ções e fo rmalidades q ue a lei de termina r. . Art. 50.-Aos inagis trados vitalícios da a nti ga o rcranização, que tôram aproveitados, continúa gara ~– tid~, pa ra todos os effeitos, a a nti g uidade q ue lhes ti· ver sido reconhec ida. Art. 5 1. - 0s membros do Tri hu na! S upe rior de Justiça e os j uí zes de di reit0 são vitalí cios, e só po r sentença ou incapacidarle physica ou moral , processa– da e jnlgada pelo Tribunal S upe ri or de Ju sti ça, perde– rão seus cargos . J ulgacla a incapac idade phys ica _d? mag istrado vitalício, será elle declarado em d ispo01b1- lidade, com as vantagens que lhe fôrem ass ignaladas e~1 lei ordinaria, proporcionalmente ao tempo ele ser· VIÇO. Art. 52 .--Em materia criminal será ma ntida po r via de regra a competencia elo J ury para o j ulgame n– to dos crimes, salvo, todavia, os de responsab il idade, fallencia, contrabando e os de inferior importancia, cujo julgamento será feito nos termos que a lei indicar. Art. 53.-As comarcas serão classificadas cm e n– trancia<; para o fim de r<'gular-se a nonwaçé1o, acc •sso e , encimentos dos juízes ele dirf'ito . .\rt. 51.-Somentc dC1as instancias exis tem para o julgamento das causas <' ivis e criminacs, respei tados º" recursos concedidos pela ConstítuÍç;1o Federal. Art. 55.-0s membros do Tribunal Superioí de Justiça, nos crimes communs e ele responsabilidade, re~1mnderào perante o ·~ribunal l\Tisto, composto de dois desembargadores, tirados á sorte, e ele dois Se– n~~ores sorteados pela respectiva Camara, todos sob a d1r~cção. cio presidente d<> Tribuna1 Superior. . Unico.- ... o caso de não achar-se reunido o Senado, o presidente d' este fará a devi<la convocação, e d'entrc os que comparecerem sorteará dois. (
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