Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-1G- 2. 0 - Exped ir decretos, instrucções e regulame ntos para a sua fiel execução ; .,,_;-j#, 3. 0 -Provê r os cargos publicas, civis e militares, na fórma da lei ; 4.º·- Enviar ao Congr~sso, no principio de cada sessão legislativa, uma mensagem em que dará co~ta elos negocios do Estado e indicará as provielenctas reclamãdas pelo serviço publico ; 5."- Convocar extraordinariamente o Congresso por praso certo. não podendo o mesmo occupar-se de assumpto extranho á convocação; 6. 0 -~ rrn1ear magistrados, na fórma ela res pecti– va lei ; 7. 0 - Dispôr da força publica do Es tado conforme as exio-encias ela ordem publica ; 8~- Celebrar com outros Estados ajustes e co n– venções sem caracter p.Jlitico, suj eitando-os á appro– vação elo Congresso; 9. º-Reclamara intervenção do Govern0 da Un ião na fórma da Constituição Federal, dando ao Congres– so sciencia do seu acto ; 10. 0 --Representar o Estado perante os poderes tederaes e dos outros Estados ; 11.º-Apresentar a qualquer elas Camarac; e.lo Congresso propostas de lei, quando julgar conven i– ente; I 2. 0 -Suspender, dentro elo primeiro anno cm que d'ellas tiver conhecimento, as leis e resoluções dos Conselhos Municipaes, quando intringirem as le is federaes ou as elo Estado, ou offen <.lerem direitos de outros l\iunicipios; 13. 0 -Mandar proceder ás eleições cios membros do Congresso e dos demais funccionar ios elegíveis ; 14. 0 -Fazer applicação das rendas publicas aos serviços determinados pelo Congresso ; I 5. 0 - Levantar forças militares no Estado, nos
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0