Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
• -195- LEI N. 943 - do 3 do Novembro ele 190! F i1:a o subsidio rle vinte contos de 1·éis (fJ0 :000 000) ow·o, annit– almente, no p1·0.1:imo periodo _qovel'ltamental, ao Governa– dor elo Estado. • O Congresso Leg-islalivo do Estado decretou e cu s:rn c- ciono a seguinte lei : Artiga 1?-Fica fürnclo ao Govc rnactor do E~tado , no prox imo periodo governamenta l, o s ubsid io de vinte contos de róis ( 20:000$000 ), ouro annualmente ; revogadas as di s– pos ições em contra rio. O Secretario de Es ta1lo da Fazenda assim o faça execu l::tr . Palacio do Gove rno do Estado do Pa rá, 3 de novembro de 1904,-1 6? da R epubli ca. JoÃo ANTONIO Luiz COELHO. G. Amazona.~ de Fig1ieireclu. LEI N. 9H-de 3 elo Novembro de 190! Rednz a wn 86 08 dois oj/icios de J 1uliçri :lo ] ? cli.striclo j Ltllicia- 1·io da comw·ca clit CaclwciNt . O Congresso Legislnli vo do Es tado dec reto u e cu sanc– ciono a seguinle lei : Art. 1 ?-Ficam reduzidos a um só os doi s offi cios de j usli ça da comarca da Cachoe ira. Art. 2?-Se ambos os officios existentes es ti ve rem pro – vidos vita li ciamente, fi ca rá exe rcendo o ofíl cio uni co o se r– venlu ario mais nnli go. Art. 3?-HevoO'am-se as di sposições em co ntra rio. O Sec retar io d~ Estudo da jus ti ça, interi o r e ins trucçn.o publi ca assim o aça executar. Palac io do Gove rno do Estado elo Pará , ~ de novembro de 1904,-16? da Rep ubli ca. JoÃo ANTONIO Lu iz CoELno. a. A 11i(( ZO?W 8 rie Figueiredo.
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