Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-18-!- LEI N. ~!l -- tle 27 do Outubro tle l!lO! Concede licença ao cnyen!u·iro , 111.r;uslo Octriviww lJi,ito, dir c– to ,· da repa,·tição das aguas. O Congresso Legi,; lativo do Es lado ·elo Pari dec retou e eu sancc: iona a . eguinte lei : Arti go unic:o.--E' a 11 clol'i ::-ado o (:o ver11 :1Llo r do Es tado a co 11cccl et· ao engenhe iro civil, .\11gns lo Oclnv iano Pirilo , cli – rcclor tla secção tle aguas, u111 :1.11110 de li cença, sem ve nci - mentas, para tra tar de seus inlcresses fó ra elo Es tado : 1·e vo– gadas as di sposições em con lra ri o, O Secrelario de Estado de obras publi cas, terras e viaçfw assim o faça executa r. Palac io do Gover no elo Es lad o do Pa rá, 27 de outubro de 1904,-lo? da nepublica . Auuu,no MoNTEXEGHO . Vir·lol' .Murici ela oib.:a. Ll~I N. 9!~--de 27 de Outubro do 190-1 Proro,r;a po,· sci.s rn'!:e.• o conces.wio feita ao enr;cnhcíro J oaryu,im . 0-onçalve.s de La!,,,·, pdn lei 1i. 8-'j7 de 8 de novcinb,·o de 1902 . O Co ng-rcsso Legislat ivo elo Es latlo do Par.. i decretou e eu sancciono a sC'guinle lei : Art. l '.'-Fi r.a prorngatla . po r mais seis mczes , u con ces– são feita ao cnue nltciro c·ivil d:· . . Joaqu im (:oní'a lves de Lulôr pela lei n . 857 de 8 tl P nov1'111IJ1·0 1k l!J02, pa ~a a rn on b gern e exploraçüo de com111u1 1iraç·ut> c; l1•l1·:•1,q1hicas !::em fios, nes te Es tado. Al'l. 2'. 1 - He \·,1:;..1111 -se a,; dis po ,.; ir;ü1),.; 1•11 cot1L1·, r io . O Scc t'elario de E:; tarlo tk obra,;; pub licas, le t ra e \'i ação ass im o faça executar. Palacio do Gove rno rlo Estado do Pad, 27 de on luuro <l e 1904,-16'! da f{ f" pnbli ra. Aua:;::;rn .\lo:--TE~EGno. Viclo,. Jll aria da S ilva.
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