Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-184- legitimidade, ou por se acl 1a re" 1 os o!)jeclos llc t1osita dos im:– pedidos por embargos ou ~cnhor~s ou out~·o:; e1!1ba rgos di– versos d'ati11P lles que 111enc1onar a 11r~ca\oria, as~1m o dec la– rarão, e recnviarrw a mesma prec,~lür1a a auclondade que .ª tiver expecl i<lo, nüo havendo , poren1, para e.-ta recusa, 111 ais demo ra qu e a ele 2-! horas. ~ -!'! Se a auctorida,de deprccanle ins istir na enl rega do d0posilo, os chefes das rcparli~õe;:; onde cl la est iver, fa rão <.:urnprir ou cumprirüo a precalol'la e de lu do darão conla ao Go,·ernador. _\.rl. 399.- Para o expcrlienle destes elepos itos have rá na secrelaría ela Fazenda e nas Collectori,1s ou :\lesas ele Rendas , livros de enlraela e sahi<la, q1w serão nu111erados pelo Secre– tario da F,.1Zencla e a escriptnra çflü Ceita pelo en1rrcgado que elle determinar e 11:::is Colleclorias e Mesas de Rendas, pe los respectivos escriYães. Ad. 400.-No aclo do recolh i111 cn lo do deposito o the– soureiro, o Collector ou o Aclministrnl1or da l\Icsa de Renrlas cohrará para a Fazenda elo Esta.elo o premio de do is por ce nto sobre as quantias em dinheiro ou sobre o valor dos papeis 1wlo que delles cons ta r, on pelo rnlor que tiverem os oulro;:; ohjccl.os , segunclo a avaliaçno co 111petenl e111cnlc fei l::i ::in lcs de se eITcduar o deposito. Arl. 401.-Scrão nullos e tle nenhum valor lodos os de– positas que se fizerem c111 müo ele clcpositarios pa.rticulnres ou de of'ficiaes de jnsliça em qna.l11ucr comnrca do Estndo, e os respectivos escrivües e en,prcgatlos publ icas nua JUntarüo a autos ou quacsqncr papeis de sita reparliç,1o os lermos ou cc rlificados de clc>positos f'l,ilos ele ia l maneira, sob pena de r<'~pousubi l itlacl e. \d. 40:2.-Süo c:o l,r::i dos dus pnrlcs lllll' lizel'cm depos i– tas os 1:111olnmcnto;; dr 2or1 n;i:-:; pol' q11alr111 cr lermo cJc entra– da ou salti<ln, ele H'O n\is por n'rba de c1n!J:ir~o ou penhorn; e as cc1ti<lõPs --ol1rc rlcposito rcrJth ridas pL'la-; parl<'s pngarüo os ernol1111H'J1tos e~l.lbelce irl os pelas lei,; e 111 vigor. A1·l. -10:3.-Todos os dcposilcs fcilo,; por ordem ou nrnn– daclo cl~ <Jtrnlqncr auclorirlad1' .imli!'ial qu e se nchnr cm poder de pa rl1<·u ldrcs, rorpor.içf>c;;, 1•sla bc leC'í 11wn los e asrnrinçõe · eh: qualq11er 11nl11r1'z.t. !Je111 as:'illl os al11g11eis ele prcdios clc- 1,osilaclos, anc11da111e11los rl,· i111111ov1':s nr rcru da. rlos durante u,n trilllestre serüo lrnn:-:fl'rirlos P'll'a os colrrs publicas no prnso de trinta llias, sob pena de nullidade.

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