Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
.. - 183- CAPJTULO XX VI DO DEPO !TO PUBLI O Arl. 396. - Aos deposilarios p11 bl ico e juclicinc in– cumbe, cm ge ra l. receber e ler crn bôa nuarda os h cns qu e lh es fôr e!11 cnlregucs po r de pac:l1 0 ou ni:::nclaclo Ll o;; jui z<: , pres– lanuo conlas quando lh es fôrem exigidas e ob as p<' IHIS da lei. rl. 397.-JJa verá 11a secre taiía de l.!,slatlo el a Faze111l:1 e~ cm lodas as co ll eclol'ias ou uw a:; de renda, u111 c:ofrr especia l e pri\'aliva111enli' des linado para os cl epositos pub li cas llc li– nh eiro, papeis de credito, objcclos el e ouro, prnta e p ,aras preciosas, que se li verem el e fazer por ordem ou mancla do de .qua lquer auctor idaclc judi cia ria. § 1? Estes depo ilos na co llec lori ns ou 111 czas dr rr n - ela 11ão porkn1 se r f"eilo s scntio ::tl ', a i111porlancia de cll'Z contos el e réis. § '2~' Quando a in1portan cia a cle posilar fôr supe ri or a essa import ancia cm dinh •i ro, quro, prnL1 ou ped ras precio– sas, os officiae · ri a rlil igc nc: i:i fa rão o cl cpos il o cm mão parli– cular, cu rn a clausul a de se r remov ido na primeira opporlu- n idacl e para a Sccrc la;·ía rl a F~,z mln. · O conl1rcirncnlo do depos ito sed ju nln aos aulo. e es– tes não poclcrüo prosrgnir se 1n e, la formalidade . 1\ rl. 398.-Todos os valores tll encionados no art. antc– ceclcnlc poderüo s0 r lcvaclos a d ' Pº ilo por offi ciae · de jns– liça, por LJUalqu e r empregado publie;o ou pelas proprias par– les, co111Lanlo que o faça111 cm virtude rl c orrlem, mandado ou des pacho tle aucloridadc judic ia ria. § l ? Ao po1·laclor do deposito se clnd. um cerliflcado co n– lcndo o teor do lan çamento no livro cJas enteadas dos dcposilo , com dcc larac:ão elas rc pccl iva.- 1 agin '.1s, as ignado pelo lhe oureirn e na co]l cclo ri,1s ou mcsns de rcndn , pelo res– pectivo co ll ec tor ou :ulrn ini lrn..lor e. cus csc rivãL' . § ~~ 1\ s retiradas dos valores em rlcpo ilo só püller ão se r fe it as µor meio de pre c:a lorin s lias aucluridadc que liv er cm ord enado o cl cposil o e dirigi das com ns f'ormJlilbclcs legacs ;10 , cc relmi o da Fn ze nrla , coll 'c lôr ou a1lmi11i~lraclor rla 111 eza de rendas, que as fat·ão ·11111pri1·. ~ 3? Qunmlo esks J\rnccionario · Li~'e rem moliro:; p::ira negar o cumprimenlo ela preC'aloria, por duvidar 111 Ll t' sua
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