Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

r - 181- c \.PITULO XXIV DOS EMPREGADOS D,\ S SlcCRETA! ÍAS DO TflfOUN.\L SUPER IOR DE JUST IÇA E no ~I INI::;TEHIO PUBLICO \.rt. 391.-Ao sec rel:.i ri o do Tribun al ·up eri or, nlé111 ele oulras allribu içõrs confrrirlas no r.:!gime ulo, incun11J e : a) ss is lir á:-: se sfle e c·o11fcrencias, lavra r as re pcc:li • vas aclns e as ·ig-11al -a::; com o l'rcsidcnle, d pois ele n1pro– vadas; b) Lavrnr as µorlaria~, provisões e ordens; e) R0ceber e ler sob s ua gua rrla e res ponsab ili daclL', lo – dos o.3 papeis, autos e doc nmenlos que fô1·c111 aprcsen laclos ao tri bunal e f'aze r o::; nccessa rio registos; d) Apresenta r os aulos á distribuição, na vcspcra da ses – são que sobrevier ao receb ime nto de ll rs 1 sendo crimin::tes, ou depois de preparados, sen do civeis; <') Funrcion nr como escfivão nos µro cessos de habms– co1pu8, con fli tos de juri dicção e fianças, nos de responsa– bi licl a<le. qu e fôrem prn crssa11os no Tribunal Superior e no Tri bunal Mi to, nas r1e.,erções de recurso por falia de pr paro nos prnsci~ legaes, nas susµc içõe- postas aos juizes de direilo da capilal e e crivües do Tribunal, 1105 exames para advoga r e, cm ge ral, nos casos de compelcncia pri vat iva do Prc ·idc n- lc do T1·ibu na l , upcrior; . f) L◄'azer rcgislar lod.:is os accordãos rlo Tribun_al e mall – dar extrnh ir copia dos mes mo para serem publ ,cnclo. no Diario O!Jicia {: g) Passar indep cl1l1entcmen le de despacho as certidões que lh e fôr rn prdidas r1e livros e papeis ex istentes no arclti– "º do Tribunal <' qu e 11:10 fôrem nbjcclo el e segredo; h) Pro11iov t' o prcparn <los all los e o p;1ga111cnto clns cn las <lcvirlas aos dcscmhargatlores; i) Fazrr publico por edita l, 110 Diario O,!/ii;iul, denlt'O OC' quarenta e oito ho-ras da Pn lrn<1a rlc aulos nn :::cc rclada, o nome elas parles e a malcria ela c·;rnsa, ali m de se r <·o nla<lo dcss:1 rlala o praso p:.ra o µ1'< 'p:,ro; j) Organi:w t· a cs latisl i<·a segun do os 11 1app :1 · t'C'it ,elli,los pelo::; juizcs ele dil'cilo. Arl. ;)92.--Ao c,l'ficinl r[UP st' n ·ir de sccr ,tari o <lo mi11i s– lCt'io publico, in cumbe :

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