Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-177- b) Arch ivar os conlratos ou estatutos elas sociedades · anonynins e reg islar a f'ormação elas mc;;mas; e) Faze r, nas comarcas elo interior, o registo das firmas ou razões cornmerciaes; <l) \rclti var u1,1 exe111plar da rolha official em que e houver foilo a p11hli caçüo dos es tatut0s ou d:1 escriptura do conlralo social el as coinpanliias ou socicdarl es anonyma,,, com declat·açáo da tlala em qu e fôrem ar ·hivado:::: , e dos no– mes, proíls ões e mora !ris dos aLln1inislraclores ; <') Dar as ce rtidões 1ue lh e fôrem peclicfas ; f ) Ex.ecula r os ac:tos referenles as regislo e lrans111i s:10 ele imnioveis pelo syslemn. Torrcns. Art. 370.--0s escreventes n.ux.i li .:it·es do ol'fi cial do regis– to predial não poderão escriplur,w o pn,to coll o, sencto os mais actos subscriplos pelo respec livu offir·ial. CAPITULO XIX DO On'ICIAL J O HEGISTO ESPECIAL DE TITULO.' 8 DOCUM8XTOS Art. 371.-Ao off1 cial do registo es pec ial compele : a) O regislo facultalivo de lilul os, do r: um r nlos e outros papeis iara aulhenli r idaclc, con ·ervação e pe rpetuidade dos mesmo:,; b) O rPg-isto a qu r se refe re o arl. 3~ da lei fccl ra 1 11. 7fl rl r 23 el e A"'osto de 1892, parn validade elos litulos , docu– ment os e papeis contra lerceirns; e) O registo el e ocicdacl c de natureza civil a qu e se re– fere o Decr. n. 173 el e 10 d Se tembro tlc 189:3, pa ra ~lclquiri– r em pcnso nnliclaclc _jul"idi r,a ; rl) A a\·c rbnçfto do conlt ecimcnlo de lclr,1 e fü111a feito pelos labelli ür;-; pa rn os li lul os, cl ocumenlos e pripeis parli c: u– la rcs valerem conll'a lt' ICC' iros, nos Lern1os da lei de 26 <l r Agos to dt' 1 '!U, al'l. :3'?, o do Ul'l. 49, 2~ parle (l:t lr i fedem! 11. 8--:iu cl l' 1 G de 1\ gos lo cl ~ 1902; e) <Jna squt' r regi,;los qu e nuo es liver m ou neto f'ôrem altl'ibuidos priva li\'amc11te a outro el'v enlnario, tudo na con – formid ade da lei federa l n. nn de ~ de Jan r iro de 1 !:lO;~ e se u rcg11la111 enlo 11. -:l:íí 0 do J(:i el e' Fevel'l'il'O do mesmo a1111O. A'rt. 37:2.-0s livro: net' l'.',;a ri os para o . rn-iço cl 'es tc registo serão alJ( rlo~, 11u111 e1·ados, rubri-c ados e cncPrrados pelo Jui z lle Direito da cor1rnrca, e na capital pelo da l '~vara.
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