Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-175- e) Promover a arrccaclação dos bens de orphãos e inter– rliclos, e as prestaçües lle contas, quando o curador geral, o lulor, o curador ou o tes tamenteiro não as req ueiram no praso lrgal; d ) 1 otificar os responsaveis pela arlrnini tração de bens de orphãos, menores e inlcrd iclos para proccrlerem á espe– cialisaçllo e in cripção elas hypoth ccas lcgaC's. 1\rt. 3G l .-Aos esc rivãc da provedoria in cumb e : a) lnformar o juiz sobre a ex islcncia de testamentos de que tiver noli cin; b) Lavra r os lermos ele abedura d0s testn~1enlos cerra-· elos, registai-os, mandai-os inscreve r e ar'chirnl• 0s; e) Intimar o marido para fazer a espccialisação ria hypo– theca legal cm favor el a mulher, quando registar algu1n testa– mento em qu e se contenha herança ou lega.elo á ella deixado com a clausula de in comm uni cahilidadc. ,ó.d. 362.-Aos esc rivães elo Jury e das execuções crimi– nacs das comarcas elo interior in cumb e servir privativamente: n) os processos crimes communs, desde a inlimação elo despacho el e pronuncia; b) No summario e no pl enario elos proce~sos de respon– snbi lirt actc in statir~dos • trnr qualr(li cr modo e julgados pelo juiz de rlireito; e) Nos hcibeas-eo1·1w, ; cl) as üanças e r1uaesq1w1· incidentes posteriores ,i pro– nunci a; e) Jas sessões do Jury e nasj nnlas do revisão el e jurados: f Nos recursos das penas disciplinares impostas pelos juizcs do dircilo para o Prcs i<l cnle do Tribunal Superior; ,q) ros proce sos de suspeição preparados e julgados ou sómenlC' julgadcs pelo juiz de direito. Arl. 3G3.-Aos esc rivães elo Tril.Junal Corrccc ional das comarcns llo inlerior inc11 mbe fu ncciona r nos p1 oces os sub– mctticlo,; ao jnloamcnlo elo mesmo trilrnnal, os quacs scrllo remetlicl os ao 0 carlorio clns CX<' CLI ÇÕCS crimin aes logo qlle passa r cm jul~a.rlo a sentença co nd cmnaloria: . Art. ;JG..J..-,\ os csc'.·ivitcs ria s circurnscripçõcc:; 111 c11mbc: a) Ex crc0 r as f11n cçõc;; de ,sc rivüo, 0111 g ral, no~ actos <la compdrncia <l o : up 1 JIC'nles : b) Fun cc ionar como sc rivilo no. a. elos preliminares do ca aincnto e na c0)cbração <lo 111 cs n:o nc!o, lananclo o com– pelcn te assento;

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