Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-174- k) Fiscalisae o pagamenlo dos impo los nos actos do se u cartorio. l) Cotar á ma rgem dos aul as ou elos ins trum entos as custas ou emo lui nentos, L' se as bon\' er r eceb id o, eluclarae el e quem as recebe u ; · m) Rub ri car todas as fol has elo processo em q ue escr eve– rem e não tiverem sua as11igna tura . n umera l-as antes el os le r– mos ela vis ta ou conc lu!'-ão; n) Levar ou ma nda r com o prolocoll o aos a :lvogados os autos com vista, dentro de 48 ho ras de receb id os pa ra esse fim, se antes não deverem faz1, J-o, e cabral- os logo que fi nde o praso, pena de 100$000 de mu lta na pri111 cira fa lta e de suspensão por do is mezcs na rcinc itlcncia; o) Fazer concl usos no praso ele 24 h oras os a ulas .1ue es– t iverem em termo de se r despac hados. so b a mesma pena ; p) Env iar ao con l:;do r d0n l ro de um nwz os autos fin clos, ou em 48 horas aque lles cm que houve r condem nação de custas por qualque r incidente, e anles d~ subirem os fci los á outra instancia, ou antes de e rem entregues á parle aque ll es que o deverem ser, sob pena de multa de 50, a 100-~000. Art. 358.- Os escri vães nüo clarüo autos cm co n fia nça senão para serem vistos no cartorio; e quando fizere m con– clusos a juiz ou com vista a advogado ou ao rep resentan te do ministerio publico para fórn do carlcrio, nos cu os legacs, nã~ os entregarão sem a compelente carga de r eceb im~n~o, ass1gnada pelo proprio juiz, aclvor,ndo ou memb r o do rnin1s – terio publico, pena ele suspensão por 2 n 4 mc,.es, a lbn dos mais cm que incorrer. A àescarga será fo ila n::i presença dos mesmos . não po– dendo o escrivfLo so licilar a confiant;a cle ll es para el e outro modo effectual-a. Arl. 359.-0s escrivfws poderflo ter Geis ou pro locollis– tas para, por inlermcdio ckllcs, manclarc tn aulas co nclusos Ju com visla e cobral--os, tendo, porérn, inll'ira responsab ili dade pelas fallas que commcllcrcm . Arl. 3G0.-Aos cscri,•[tcs do orphüos e ausen tes inculll – bc mais: a) <:ornmunicar ao juiz a cxi !Pnc-ia. .dos orphB.os que morarem na <:ornnrca on no clislriclo e dos que não lenham tutor; IJ) l 1 romovcr a citaço.o elo· c1ue devam dnr hens de or– philos a inventaria; j 7

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