Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

- 172- cl) Conce rtar e conferir inslrumento com o off1ci~ I rom– panhc iro; r) Dai' in strumento de pos e que fôr tonrnlla ex trr,-j udi- tialmente : j) Fazer procurações ; ,r;) Reconhecer letras e firmas ; h) Tirar inslrun1 enl ,s ele protestos rl e lelras el e ca mbi o ou da terra e de nolas promissorias, e ma is lilul os a ell e s u– jeitos ; i) Au th ent icnr, cm ge ral, quacs(1uer declarações de von– tade permilt idas cm direito ; jJ Ter em seu cartorio um livro e. pecial, por ordem al– phabetic-a, onrle notará diariamente os nomes dos deverlorcs cujos litulos fôrcm protcslndos, indicando a natureza elo li– tu!o, quem o pr0lestou, data do titulo, se u valor, data do ven– cimento. motim da rec:u;:;a do pc1garncnto. E te li vro poderá ser exam inado por qualquer pes ·ê>a : e: o ofíicia l dos proteslos que não o tiv<>r escripturado cm dia int:orrerá. na multa de 1:000, 000; /,) Organizar o livrn de tomho do ,;artorio; /) Cotará marrrem Llo:; in stru 111 cnlos as custas ou emo– lumentos ; rn) Fiscalizar o pacraniento dos imrostos nos actos e con– tratos qnc lavrar e outrns do seu cal'torio : n) Rubricar to,los os papei~ concernentes ao se u offlcio e que não tiverem sua assignatura; o) R0gistar a procuraç·ões e documentos qu e se r cfcri– t·em ás csc:riplura:; qne la vrarclll e qu e 1wlo arl. 7H ~ J º do decreto n. lS:H tk 22 ele Novembro de 18"'1 podem d<!ixn r de ser incorpnr,Hlas na.s n1esmas. Arl. :J,)-4-.-:'\r:s comarcas crn que 11üo ac lionvcr crendo o cargu ele of'í1cial do r,,gislo rspct: ial ele lilulos e docu11wnlos incunilw ao l º tabelliüo excrePr ª"' func<;ücs r1nc ir1uPlle süo marcarias n'csla l(•i. Arl. :3'.j.''í.-Os lalH·lliües usan1o ele sign:11 p11bliro, que remellcrii.o :i ...,ccrclat ía tla .lnslic;:1, a. elo Tribunal , 'uperior, á ProC'urarloria Geral e aos oulros tahclliücs. ,\d. :356.-0s tahellift('" podcrii.o ter esrrcven les anxi -– liarcs, q1H•, ron1 ,11c ·, ('Srl'C\'('l'ÜO 110,; livros ele nolas, sulJscre– Yc•ndo, poré,n as esc·ripluras q11t' os Psrrr, ventes lavrnreu 1 <' lendo por cllas i1llt·ira responsahilidadc, exceptuaclns as se– rrninle!', que pelo pn1prio tc1lwlliuo devem ser lavradas :

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