Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-165- 8?. I~lervir nas acções de perdas e darnno inten tadas cont~'a JU1zes , empregados judiciaes e oulros fu nccionarios publi cos. 9? Interpor, arrazom· e inslruie os recursos lcgnes co nlra as dec isões do Tribunal nos fc ilos em que fun cc:io n:1 r. 10._ Req uerer habea -co ,• 1 1w, ao Tribunal c!11 fa\'or dos q_ue es l_1ve ren1 soJircndo, ou cm immin enlc peri go el e so!Ire r nol enc1<~ ou caucção por ill ,rralidacl e ou abuso le poder, e prnnuncrnr-se Yerbalmcnte peranle o Tribunal uos qu forem r queridos pelas pat·les. 11. Requerer ao Tribunal a prescripção da acção penal ou da condemnação e ordenar aos prnmotores pub licas que a requeiram aos juízes il c direito. .1 2. Requerer a revisão dos processos cri mcs findos, quando entender que a co nd emnaÇ'ftO fo i injusta. 1:3. Ordenar que os promolores publi cas denun ciem os cr irn s de acÇ'ão publica que forem da competc 1 1cia <l ell es . 14. Ser ourido nos recursos ou reclamações sol 1re an lí– guidade dos nrn rris tracl os e sob re a malri cula elos que req ue– rerem habi litação para o cargo tle juiz de dirl'ilo. J 5. Requisitar das reparliÇ'õcs e auctoridarlcs ::-s dili ge n– cias,certidõcs e qualq ucr Llocurnento ou informaç:10 q11e julgar necessarias para o cumprimento el o se u ministerio . 16 . lnspeccionar as penitcnciaeias, cadeias, asy los de orphão , mendigos e alienados e requerer o que fôr a bem de se us clireilo e justi ça. 17. In speccion ar os ca rlorios e promover ::i respon abi– li<la de dos respectivos fun c:ciona rios pelas fallas e e nos el e of'fic:io que houve1 em commetlido. 1 18. Snpperintencler os funcc ionarios do 1ninister io yn– blico e resolver a suas con ullas, exped ir- lhes ordens e 111 - trncções, prom over-1 hes a re_ponsabi li<lade e i11 1por-l bes pe- nas disc iplin ares . . . J 9. Apre cnta r todos os annos ao Governador m1nuc10s0 rclalorio acerca dos Lrabalhos r1o rnini sl rio publi o, ex pondo as duvidas e diliiculdades 11a xec uçãO das lei:; e rcgul,imen– tos e indi cando as provid e1wi 5 que entender de: \·c1·ern ser adoptatlas. A1L 31cJ .-O l l'Oeuraclor Cernl ofnciad por escriplo crn lodos os ·asas e. pressa· cm le i (' q11 a.ndo rcqtH'rCr ou o Tt·i– bunal as ·im o resolve r, podenL1o nos oulros c.. 1 os claro seu parecer ou fazer ns suas requisições verbalmcn_t cm sessão.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0