Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

.. -164.- b) relo.lar o processo aos demais n1cmbros elo Tribunal antes de se r j ul gaclo ; 0) lavrar a sentença elo Tribunal de accôrclo com o ven– . ciclo. § Uuico . O membro do Tribu nal que fôr ve ncido poderá molivar o se u voto etn seguida ú sua assignal ura. C.\.PlTLJLO X DO PllOCURADOI,'\ GE:HAL DO E:STAUO .\.rt. 3-1:2.-0 Procu rado r Geral funce;ionará perante o Tribunal Superior cm todas as causas ele acção ou interven– ção cio se u mi nis terio. Art. 343.-Ao Procurador Geral in t umbc : 1? Propôr em juízo e promover todo os lern10s Lias r::iu – sas em que o Est::iclo fôr direcla e irnmed itamen le in teressa– do, salvo neste caso a hypoth ese elo ::irt. 40 l. '1/! Receber co rn o rcprcscnlante do Eslado, em riua lqucr inst::incia, as citações, e defcndel-os nas causa e111 qu e o mesmo fôr in le rcssauo. ;1? Appellar das decisões proferidas ·onlra o Eslado, 1.ão podendo as mesmas produzir effeito an~es elo julgamento do Tribunal Superior. § Unico.-0 Procur::idor Gemi porlcd, cm qur.lquer es ta– do Lia causa ou antes mesmo de iniciarla, l.lelcgar estas func– ções em primeira instancia ao sub-prnc:urador, por meio d~ officio . 4? Exercer a acçflo publica •~ prnmonl-a alé final cm todas as causas ela compclencia do Tribunal Superior e cio Tribunal l\lislo. b? Diwr rle fado e tlc direito cm louos os proccssns cri– minaes que fôrem iniciados pcrnute o Tribunal, ad<litando ou não as queixn.s, a::=sistin<.lo a l,oclos os lermos do vroeesso e promovendo a cxecuçtio elas respectivas sent nças. 6° Officiar na · causas em riue forem i11lercssados indi– ge ntes, indi os, orphão , 111e1t0res abandon ados pelos paes, os resíduos, intcrdictos e ausentes, as fundações pnhlicas ou <lc utilidade public·a e nas r:au:;;as testanwnlarias, de divorcio, rlc 1111llidalll' f' irnp<•cli111c11lo llc ca ·amenlo . 7° Suscitar P !::Ustenlar os co11flidos de ju1 iscliç·üo e d0 allribuiçüo entre o E!"tado e a :Nação, entre o E taüo e outro Estado, e entre aucioridades judiciarias.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0