Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

- 157- § J? Aos jui zcs el e cfücito cllcclivos es tando cm cxc rci– ci o, serão sempre f'cilo os prim eiros rcqu crimcnlos p::\ra quac qu er acções ou cl ili genc ias jucli ciacs. Quu nrl o, poré n~ . não l uclcre m, por afflu1.:ncia de traba lh o, dar prompto cxpc-– dienl e cnc:m·pga ndo-sc ela preparaçito do proces o, nritcs el e p ro fo rirrn1 qüalqucr despacho , clcc lara rüo q11c s jarn p resen– tes no ju iz subs ti lu to . § 2? Se o j uiz de clire ilo não est iv er cm r.·crcic io , por irnpcdirn cnlo elo ·:n go in te rrupção ou folla , e fô r sub ti– tui clo pelo nhslitu lo, a cs lc se fa rá logo o rr qu crirn cnlo in icia l ; el e ta es procc.;sos ass im iniciados pr lo s uh. litulo, tem o j uiz cffcc livo , volla ndo ao c.:-i crr icio, a comp ctencia parn continuat' o p reparo, pod cntlo, p rém, ll t• linar de s i, qunnclo lhe forem ap rese ntados, e antes de prof'crir qurt lqu cr des pa– cho ncllcs ckclarur que pros iga o jui z subs ti lulo. § 3? 'a lva a di::, posição espec ial antecedente, urn a wz ini ciacln a acçrw ou di lige ncia jud icial pera nlc o ju iz subslitn– to, é dell c inclcclina vcl o prepa ro do processo , perl encenrl o exclusiva rn cn lc ao juiz de clircilo, quan clo lhe forem os nulos conclusos, ordenar com palivcis, tcclifl caçõcs e deligcncia , e pro ferir as sen tenças ddinitivas ou com fo rça de defini– ti vas. . 4? Outros irn, quan do o jui z el e cli 1cito cfTc livo livcr inicia do qmtlquer acção ou clili!.\"c nr. ia jud icial, não poder· dec li nar para o substitulo a conlinnação do prcpal'o cl o pro– cess o. Art. 322.-,\o jui z d rl ircilo de orphãos e aus~ nlcs na capit al compde privat ivamcnl c : a) Pro cssar e j ul ga r cl cnlrn cl sua al çada os invenlarios e partilhas cm que fo rem lt crcl ciros os lcgalarios, orphãos, menores e intcrdi ctos. b) As co ntas el e tulo r se curnclor0s . e) As causas qu e clirccla ou im111 ccl iatame11lc nasce r m das mcncianadas sob a letll'a a e as qu e dclla::: fo rem dcpcn– dcnles . d) Procerl r r .í arrccaclaçiio e li11n idaçilo dos bens vago , de a usen lcs e ri os inc1 ios. e) Da r lult,r ou cnrnil nr aos oqJ li ils , in tcnli ctos, 0 au – sc nlcs e prnti enr lodos os neto qu r lcnlwm por llm acan l ' lar as pc soas, bens e clircil o.- el os m0smos. Art. :~:3;3.-Ao ju iz lle dirn il o tl os fc ilns tfa faz01<la tlo Esta.do e mun icipal compele privalivamcnlc :

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