Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

---- - -10- tos por este, ou annulação de leis, resoluções e elP.i – ções municipaes, prorogação e adiamento das sessões, são exercidas pelo Congresso independentemente de sancção, sendo as decisões d'este promulgadas pelo Presidente do Senado. Art. 23. - As Camaras funccionarão reunidas para a abertura e encerramento do Congresso, apu– ração da eleição do Governador, eleição d' este no caso do § 3. 0 do art. 35 e posse do mesmo. Art. 24·-Se o Congresso, dentro do respectivo exerricio, não votar definitivamente as leis orçamen - tarias de receita e despesa e de fixação de forças, con– tinuarão a ser executadas por mais um anno as que então estiverem em vigor. CAPITU LO V DAS LEIS E RESOLUÇÕES Art. 25.-Salvas as excepções do art. 17, todos os projectos de lei podem ter origem indistinctamente na Camara ou no Senado, sob a iniciativa de qualquer dos seus membros ou por proposta, em mensagem, do .... Poder Executivo. Art. 26.-0 projecto de lei adaptado numa das Camaras será submettido á outra, e esta, se o appro– var, enviaLo-á ao Poder Executivo que, acquiescendo. o sanccionará e promulgará. § 1.º-Se, porém, o Governador o julgar inconsti tucional ou contrario aos interesses do EstaJo, oppôr -

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