Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-15..J. - 21. R elatar ao Tribuna l as peti ções ele habect ~co1·pns e escrever os accorcl,1os prnf'eri rlos so br ' us mesmo . 22. Ju lgar as sus peições poslas aos escriv ães elo Tribuna l Snperiqr. 23. Julgar os recursos interposto das d ecisões das .i un– tas ,:obre inclusão ou exc lusão na qualificação de jurados e elos juízes inferiores sobre multas. 2-!. Conhecer das reclamações e rer;urws conlra a ex i– gencia ou percepção el e en 1 olumenlos, porce ntagens ou cus tas indevidas. ' ~5. l\Iundar insc rever 110 liv rn da matricula quem fô 1· habilitado ao cargo ele juiz de direilo . 26. Designar urn elos juízes vencedo res para redig ir o accordão, no feito em que o relator fõr vencido, preferindo um elos revisores. 27. Fiscalizar os trabalhos da sec relar ia, nom ea r os es– crivães e demnis e rnµr egado.5 Llo Tribunul, impôr-lhes penas disciplinares, e derniltir os que fôrcrn denti ss iveis ad nutiini quando não cun,prirern seus deveres. 28 Exercer n suprema inspec,·ão sobre os Tribunaes e juizes inferiores, e auctoridade disciplinar sobre a pralica dos usos e es lylos do fôro em lodo o Estado . 29 . Remellêr no fim de '!ada anno ao Governa dor 11 m relatorio circums lanciado acC'rca dos traba lhos do Tribunal e sobre a administracção dn just iça do Eslnclo, ex pondo as du– vidas e lae:unas enco11lradas nn Pxecuçfio das leis e regul a– mentos e fina lme nte apresentando as mr didas que lh e pare– cerem convenientes . A este r clato ri0 acompanhará o mappa dos julgados dos ju izes e Tribunaes do Estado. Arl. 3 l 8.-0 Presidente terá voto nas eleições para pre– sidente e vice-presicknle; na organ iza ~•âo de lis tas para de– zembargador e juiz de direito, e para habilitação ao ca rgo de ju iz rle direito; no julgamento ela incnp1cidade dos j11 izes ; nos habeas-co1'}JUS; e o de d~scrnpule nas causas civeis. CAP ITULO V DO JU[Z DE DlREITO Art. 319.-Ao juiz de direito compele : § 1~ E,n ~egunda iu stanria : o) Julgar as ap!Jellaçõcs, aggravos e cartas teslemunhavcis inler!Jostos das sentenças e despachos ·,dos ju ízes substitutos .

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