Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
a) Ce ns urar ou ad1·ertir nos ai.;cordãos 0 5 ju ízes in fe r io– res, mu llal-o::; nas La:G:ts legae-; e con ,l1~11lllal-os nas cuslas a q ue de rem causa . b) Cens ura r ou adv erli r nos acco rd ãos o fun ccionaL·ios de offi cios tlej ustiça, advogarlos e so li ciladores , multal-os nas taxas legaes ou suspende i- os do exe rcício de s uas fun cções ou profissão até fi O <'! ias. e) Tomar conhec imenlo das rcclamaç/'les con lra a de– mora de despac hos c, u julga rn enlos e falla de aurliencia elos j uizes in fe riores. d) Cassa r as pi-01·isões de advogodos C' so liciladore·s que fo rem convencidos de impro lJ idacl e profissio11a l. e) Mandar remelte r ::io Proc urador Ge ral cop ia de papeis s ub rn ettidos ao se u co nh ecimento, quando ell es se induzu algum crime de respo nsabili dade ou comrnu ,n , cm que tenha Jogar a acção pub li ca, ou proceder cx-ofü cio nos cr imes de sua competenc ia. f) Ve ri fica r e ce nsm ur a rx igenc ia ou perce pçrLO ind e– vida de cus tas e e rn olu,n enlos, em a ulos s uj eitos ao se u co-' nheci mento e dc len n inar a res litu ir,:fw d •lias. CAPITULO IV DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL Art. :317.-Ao pr0s iclenl,... do Trilrn n:11 Sup <'ri9r cornpcte: ] ? Pres id ir o Se nado, t111a11 do fun ecio 11 a r orno tribun a l de justiça. 2? Convocar o Tribuna l Misto , sortea r os desemba rga– dores que dell e deverem faz ei· parle e )) l'Csirl ir as s uas sessões . a'! Pl'csictir as sessües cl 0 T ribu nal Su perior, dirigir os seus trabalhos, pr9pôr a:,; tJu vs tõcs e apurnr o ve ncido, não permitlindo que os desc111ba q.n1tlores fole 111 :Sê m qu e lh es sej a dada a palavra , que interro111pam o que e:;live r fa lando ou que fal em mais de duas vezes sobre o mesmo assump to, sa lvo pa ra pedir ou dar a lgun1 esc lar l'c imenlo ou para r .fo r111n r c,u modificar a sua opinifto. 4? :.\Iunler a rerrularirlmle dos traballios, usando de meios suasoi-ios parn faz (H::se at tendrr, manda ndo ret ira r do T ribu – nal os as i tr nt es qu e pcrlmbarem a s ssão, prenrl r nrlo e u1 u1Hlando autoar os rl esobcdi c11les pa ra sc rt: 111 pror· e. saclos. 5~ Dar posse aos desembargado res, j ni z s de clire ilo e
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