Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
,,,,. " - 149 - •. 3? Os j ui zes de d ir e ito aos s ubs titutos e s u ppl entes. fun c– eionarios, em p regados e aux ili a res s uj e ilos á s ua ,inris dicção : . !? Os s ubs tilul os e s upp lenl aos l'uncciona ri o;;, emp re – gados e a uxi li ares que p e rante e ll es se r virem: ,5? O P roc u ra dor Ge ra l aos age n tes d o mini ste ri o pu– b li co ; 6? Os juizes d e d ir eilo da 4~ vara na coma rca da ca pital aos empregados cl 8 repa rt içã o crimin a l, Ad. :305.- Da irnpos içito tl:-i p ena s di s ciplin arrs have n:i r ec u rso p:un o upe rior legilin1 0. ~ 1?-0 r cenrso rd inle rpos lo no p ra,:o de cinco di as , e s ó le rá effc ilo s us pen sivo quan do a pe na fôr a de mull:i. § 2'?-Quanclo a pena cl i ciplinar ffH· im pos la pe lo Pro– curador Ge ral o rec lll' o en1 pnra o Gove rnaclo1·. TITULO VII I Da competencia dos jui zes e tribunaes e das attribui– ções dos auxiliares da justiça CAP lT' LO I DO SENADO Arl. 30G.--Ao enado corn p te pr iva li varncnte proce _r'. r e _julgar o Governador cto Es ladn nos cr imes de respo_nsab il,– cb cl . l<.,l le exerce rá cs la s fnncções na f6 1wa es tabelec ida pe lo se u r egimento. CAPlT LO lI DO T HIBUN,IL MISTO Arl. 307 .- ompc lr ao Tril) u1 ~al i\fis lo ju lgar os mem– bros do Tribuna l S up erior de .J us l1ç~~ ? o Pro curador Geral, nns crimes ommnn s e de r sponsah il1 tl a Je. Art. 308.- Tribuna l l islo só se r eu ni d q ua ndo con- vocado ~,elo Presiclcn f P. . . .tnl. 309. - Aprescnlacb q11 1xa ou d en uncia contra a l– gum dos fun ce ionari os rn encion ac_l ~s no a r l. 307, o Pres iclen l:e , Yl' rifi cando nchar- e com os r cqu1 s1los .l gaes, cl elerm inará no
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