Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-14/5- Tod avia mesmo nesses dias sào obrigados a fun ccionar nos lwbeas-co17Ju ·, Aan ça. criminaes e oulros casos qu e por sua nalu reza nflo admillem demora. Art. 27 '.-0. j uizes cb cap it a l üo 0brigado a el e pa– char no Foru111, pelo menos das 8 ás J 2 ela m:rnhu. e os es– crivã es a pt•rmane cc r, no seus ca rlori os el as 8 ás 12 el a J11a– nhü e das 2 ás -:1- horas ela lard e. Arl. 279.-- ju li ç::.i do EslaLl o nüo pode inlervir em ques lões su bmetlidas aos tribun aes f'ecleraes, nem annu ll ar, alferar ou suspend er as s uas se ntenças ou ord ns. Art. 280.-.Aos ju iws cumpre lomar as prov idencias qu e fôrem necess::.iri::.is para que no~ andilorios, :rndi encias e ses– sões se guard e o res peilo devido ao publi co e ás autor idades e se evitem os erros de ofncio. Na comarc[l ri.a c::.ip ital a po li cia do li'orum ficará a ca rgo elo .Ju iz el e DirPilo da 1 ~ vara . .Arl. 2 1.-E' prohibicl o, nos rPqn<'l' irn nl os . aulos e do– cum en tos p11!Jlicos , clnr lrntamenlo que n:i.o seja co n<'<)rt iil o por !r i ou au tori~a do pe los es tylos do foro. Arl. 282.-0 s membros do Tribunal Superior u arii.O no Tribun al, br\ca preta com urn a pequrna capa rod eado el e arlllinho sobre o hombro esouerrlo e fa ixa branca co lll horla s <la mesma côr. ' O Procurador Ce rni nsará béca egua l á dos de. CllllJarga– dores, devendo n. pcqnena capn ·er so bre o hnn,hro direito. Os ju ízes de dire ito e sub-p tocurador usarií.o héca preta com a goll a rod enda el e arminho , cl cscendo pela aberlura alr o peito, e fa ixa branca e borlas da mesma cô r, para os juí– zes rle ctireilo, e de cô r vereie para o sub-µro curaclor. O juí zes st1bs til11tos usa rão a mc~ma bécn, lendo o ar– minho ape nas na go ll a, e a mes ma faixn. Os promotores pnbli cos usnr.10 béca. p1·c la ro m n go lla vPr l ' e a fa ixa br.:in c::i CO ll) bo, las VP 1·dt'S. Os ad vogn rlos 11 sari\o br •ca gual ::i tl o prornolorcs, sc n - tlo a. go ll a ::is horla s cô ,· rl c rubi; se nd o pro\·is ionaclos, a faixa e a borla se rão pt·elas. Os soliritadore , escr ivães, offi ciaes da reparli çi\o cri– min al, officíaes de justiça e porteiros usa rüo sob re o- hombros u111 a p"qnena capa preta. a dos primeiros con1 ho l'l a rôr <le rnbi , a rlus segu ndos e lcrcc iros com borl a aznl, e a ci os ulli– rn os com borla preta. Art. 283.- .\frw é twrmiltido nos_.i 11i ze , mc>mhrns (lo mi-

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