Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-9- 16.º-D e te rminar os casos cm que o Governador pod e rá ar1 ;e ntar-se do Estado i11cl ep e ncl e nt e 111 e 11te de li ce nça; - _ 1 7-"-Velar na g uarda d;:i s Constit ui ç(ks e leis do l~s tado e da ni ão ; 1 ~-"-Prorogar su;:is sessões urdin;:irias ; 1 9- "-Legis lar sobre: a) Di vida publica e nH; ius para se u pag a1ne11to; bJ 1 ';:i vetração dos rio s que correm pelo te rritorio do .Es tado . º e) T ~rras e min as de propri edade do E s tado; clj ln s trucção Publica ; e) Regime.11 muni cip::tl , ·em quebra ela autonomia dos muni cipios; fj Desapropriação por utilidade puLli ca do E. . _taclo (: do município; . g·J Obras publicas, est rada s, ca naes e navegação. no interior do Fstado, que não pertençam á adminis _ tração fed e ral ; ltj Construcçào de casas de prisãc E' seu regímen; i J Civili sação dos índios ; , j) ] ivisào política, administrativa e judiciaria do b:,tado · ' . . k) Organi zação judiciaria<.:: o direito process ual da Ju stiça do Es tado; • . lj Incorporação c.l e o utro Estado ao du Par:'t , e divisão cl'estt nos termos da Co nstit ui ção Federa l ; . m) Desenvolvimento cl::ts sciencias, das artes, das industrias, da agricu ltura e da immigração, s<Jbrc outras ma teri:-i s que lhe são facu ltadas pela Constitui – ção Federal ; it) Hygiene e segur~lllça publicas . Art. 22. - s attribu içõcs relativas ~L e] i ;1o, posse, licença e accusaçào do Governador, assim como as que versam sobre ajustes e ' 0twenções fei
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