Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
CAPITULO VI OAS FEH íA . FORENSES Art. 266.-São feriados no fôro , :=tlém dos clo,ningos , os <lias <l e fes la nacional. os de eleições estarluaes e fed e raes, os de cornmemoração , declarado~ taes por decr eto dos governos Ft:cleral ou elo Estado e mais os qu e decorrem de 15 de no– vembro a o de janei1·0. Art. 267.-Consideram-s e de festa nacional os dias 1? de Janeiro, 24 _de Fevereiro, 21 ele Abril, 3 e 13 de Maio, 1-l: de Julho, 7 de Setembro, U el e Outubro, 2 e 15 de ovembro. Cansideram -se de commemoração no Es tado , os dias 22 rle .Tnnho , 15 de Agoslo e 16 ele Novembro. Arl. ~68.-Podem. er tratados cluranle as fé rins e ni\o se s uspendem pe la superven iencia dellas : 1? Os aclos el e jmisdi cção voluntaria, como testam entos, contratos , posses e todos aquelles qu e forem ne cessa rios µarn conservação de d ire ito, ou que flcariam prejudicadu_ não sendo feitos durante esse tempo. . 2? Os a::restos. sequestros, penhoras , deposilos, prisõe c:iv1;is e suspe ições, embargos de obra nova. prece ilos co 111mi – natorios fallencias, como a inte rpos ição de quae qu e r recm'– sos. 3? Hatifi cnção d e protes tos, penltor, . oldndas, alirnenlos provi sionacs, causas de divorcio, nullidades d ' casamento, inle rdictos possessorios e demarcações judic:aes . -!? A dação e r emoção de tutores e cmadorc:,:. 5? Os haben.·-eu1p11s, fiança s, formação d<' culpa(' rec ur– sos crimes, sessões elo .lnry e preparatorins de ll::is P do Trilrn– nnl Corre<'cional. § Uni co. O /1e,Úl'a.• -co1pll8, n fi ança, a prisão e n so llurn de presos podem sc l' lrnlado n1L's1110 no,: domingos. rt. 269.-0 dezembargaclores, o · jnizes d <' dire ilo. su b– stitutos e os me nibros do mini Le ria p111lli co não )Jode n1 , clnrante as ferias, sa lvo es lan:lo li cenciados, retira r- se pa ra lu– gar donde 11 ão possam vii· em ~-1: horas aos Tribunaes e a udi. encias. Art. 2,0.-Os cl ese 111ba rgadores que qnizerern a u~c nlar – s r clevet·üo com11111 ni rn r por escripto á sec r tnria do Trib 11 _ .nal o logar pa ra on k vão, afim rlc purlcrem se r co nvo cados quando for preciso; os juízes de direito e s nbs titulos clarrto
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