Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-136 - exame medir·o e ,nais provas e doc:umontos, ojuiz elo cl_ircilo cleciclirá. com recu rso neces-al'io para o Tribunal S 1 1pcnor. Declarada a vacancia, o Governador nomeará s11 ccc. or. § 3~ Xo ca o de clem~neia. 011 qualque r espec1e ele al ien,1- çrw rnentétl do servcnlu::ll'lo scr-lhc-á nomeado curador, que será onvirlo no process o. CAPITULO II V.\ AXTIGü lllADE DOS M.\ GISTH \DOS J:: DA ,\I.ITHI LULA Arl. :222.-.\. anti•r11idauc dos llltt[;islratlu. c:er.i co nlada c.:o n(orrn e o Lcrnpo de elfodivo oxc1T il' io nos respoclivos car– gos deduzida::; q11acsq 11 t: r inle1-rupr:õe:,_: . .\fio se rá d(•::; co nlado : I '! O L•111po que e ·liVL'rc' 111 <·0 111 p,tl'lc rlc <loenlc ou ·0111 Jiconra para lrala1nc11lo if p sa u(lo, eo1 nlanto q11 c não exceda do sc'is mczes. cm 1·ad,1 pcriodo d1 q11atrc :urno ·. '!.'! O lcmpo apra:,;·1do ao j11iz removido para se trans – portar, se~ nüo fô r excedido. :1'! O trmtio de suspcnsüo por proces o e111 crime der s– ponsahilicL1dc de (JIIP foram absolv idos. c\.rl. 2:z-1.-0 Tribunal ~upcrio1· p roccrlcl'it lodos os an - nos á revisüo da rclur;õcs no1ninacs dns magi Lrados pa ra voriílcar e julgar sua anl1g11idaclc. .ArL. :224.- -A revisão lerá por A 111 : a) A in clu üo dos ma!?i:;trados novamen te nomeaclos. ú) A excltrüo dos fallccidos, dos aposcntude,s e dos q11 c homcr-em perdido o cargo, na l'Mma cl csta lei. 1·) ,\ dcc1ução do lcmpo que não p,írlc ;,,er co ntado . Arl. 2:2-3.-0 S Tdnl'io <lo Tribunal orgn nizarJ alé o dia ;31 de .fanc irn de c:acla a11no. a lisla ele a 11lifs t1idarl e dos tlc::clll– hal'gailor<'s e ,i11izes rlc direito, 1iue scni proscnlc ao Pres i– dente, e eslu a snhmcltcrá ao conhcc: imcn lo do Tl'ibunal. .' 1~ E:. ta lisla, llepoi,; de examinada e rcclifi cacla pelo Tl'ibunal, ed app1·01·arla, lançatla cm lino compclenlc e mandada puhlic::n· uo ,dJi..nio O11ieia!,,. · . .' ~•-' l>a 1lala da [Htblic-ai,·ão co1·1't'r,i o prazo d e• scs;;enta dia·. d, 11lro do q11al pod01·ú o j11i;, tJttc ·e co usid cra r preju– d1carlo reclamar 1·011ira ,1 lisln. ~ ;J~ •~ 1·r c:la111a,;r10 n,-to lr 1\ i eJfoi lo su pensiYo, e a Jisln pri:vtdcc:cra c:omo !'oi approrn.Lla. ernqua11Lo nüo l'ôr ,11tcrac1a. r::'

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