Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-135- d) se forem removido., a se u pedido, ou quando por cir– cumsf.ancias extraordinarias possa ficar comprom ellida a marcha regular da justiça, mediante provo1.:ação llo Procura– dor Geral , ou infor111ação do juiz de rlircilo, ouYido o juiz pelo Tribunal, qu e julgando provados os faclo s, prnpôrá a r c1110- ção ao Govemador ; e) se fôr cxtinclo o distri cto em que se rvir. Art. 217.-Aos juizes substitutos é permitlida pc rrnula de se us dislri ctos, requerendo-a ao Governador. Art. 21 8. - Durante o bi ennio, os s uppl cntes só perderão o cargo, a se u pedido. ou nos seguintes casos : a) .Mudança definitiva de res idencia para róra da cin; u111- sc ripção ; · b) a1.:cc ilação de cargo incompa tível co111 o el e s uppl enlc ; 0) impedim enlo prolongado por mai s de se is mczcs ; d) sentença condemnatoria. § Uni co. Nes tes casos e no de vaga por fa lta de anir111a– ção no praso legal, ou por l"all ecim ento, se rã o os cargos pre– en chidos, e os novos nomeados servirã o somente até o fim elo biennio. Art. 219.-Os se rvcntuarios el e jusliça providos por con– curso só perderã o o offi cio cm virtude de se nten ça passada cm julgado. Art. 220.-Poderão lambem permutar os fun cr.ionarius de officios vilali cios, quand0 estes forem ela mes ma natureza, tiverem igual lotação e n ã o houver prejui zo para o se rvi ço publi co. § Unico. Os requerimimtos serão dirigidos ao Governador e informados p elos juízes perante quem s ervirem os func cio– narios que pretende rem a permuta. Art. 2il.-No caso de imposs ibilidade absoluta ou pro– veni ente da idade avan çada, cegueira, de rn en cia ou outra molestia incurnvel, segundo o juizo dos me rli cos, os scrven• luarios vilalicios deve rão requel'er a uomeação de su ccessor, prova ndo, al ém da impossibilidade, o seu bom s~n '.iço ~ a falla de oulru meio de s ubsis tencia, pa ra te rem d1re1to a terça pa rte do r endimento do offi cio, segundo a r es pectiva lotação. § I ~ Em caso algum lh e se rá permittido nomear ou in– di ca r succes~or. · 2<? Se o se r ve n lua rio não requerer, serã o as l'hesmas circu.ms tancias , ve rifi cadas a requerime nto do mini s te rio publi co. Ou vido o inter essado e á vis ta das informações ,
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