Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
- 130- 2? Pelos ·snpplentes, na ordem nume rica das circum– scripções ; "'vfl!' J? Pelos vogae5 do con se lho mun icipa l, segundo a ordem da votação, sem di stincção de turmas . . Arl. 19-!.- 0s juízes de di re ito da ,;ap ita i serão s ubs b- tuidos : § 1 ?- No civel : , 1? Pelo j uiz subs tituto do civel; 2? Pelos ,iu izes ele rlireito das ou tras va ras cive is, na or– dem ria numeração: 3? Pelos jnizc,s suhslilutos rl n Ynra crimin nl, na orcl e111 da ant ignirlarlc : çn.o; J? Pelos supplentrs elo civ •1 , na ordem da nnrn crn- 5° Pelos snpplen les <lo cri111 e, na orclr rn ela rn1me ração. ~ 2?- No rr ime: 1? Pelos juizes suhslilu los elo r rim c, na ordem el a a nti – guidade; 2r. Pelos juízes ele dire ito el o civel na ordc n, da nnn; e– ração das varas; çM: :3~ Pelo juiz substituto do cível; 4? Pelos supplent'.:!s do crime. na ordem rla n1unera- 5'! Pe lo supple ntes do cível, na ordem da numeração. Art. 19:1.- 0s juízes uhst itutos serão substituí dos : l? Pelos supplcnte , guardada;: orclelll numerica. das cir– cum!:cripções: 2? Pelos vogEJes elo conselho municipal, segnnclo a ordem da votação, sem rlistincçào de turmas. Arf. 1H6.-üs juizes uhslilu los rla cnpital ser:',o s uhs li– tuidos: J<:' Os da mm criminal, pelo das varas r-i\'eis, e nn, fa lla, pelos supplenles na ordem rla nurneraçüo, prPferindo os el o crime aos do cível; 2? O do civcl, pelos supplenles na or<lrm ela 11 111neração, prc~ rindo os do civel aos do ,-rime. . . Arl. 197.-Para rPgular a substituição do ju iz de cl1rc1to do crime, a anliguidacle elos juizrs substitutos será rontada pelo tempo do effcctivo exercício cm cargos de judicatura e minderio publico. Art. 1U8.-0s juizes potl<'m accunrnlar o exc rric io elas varas ríveis; não poclcrüo, port'•rn, arru1n1ilar o cxrrcicio elo
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0