Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-"1 29- Nã.o se comprcl, endc n' es ln prohi blção a fa cul dade de dar dinh eiro a juro ou a l) l'Cllli o, contan to que não faça do exercício d0sla (acui dade, prof1 são ltabilL:al de co111 111 ercio ; nem a de ser acc ionis la em qna lqu er compa nhi a, um a vez que n:lo low e parle na ge rencia admin istra tiva da mesma com p~1 n h ia. b) ,\ dvog-a l', n, esmo na sna cau sas ou das p ::sons a l'Cs pcilu cl ns q11 ac.· fôrc l'l us1wilos. Ar l. J!J0.- Os csc ri vãf's ni o pa rl em se r I roclll'arlo res nem ndvoga los se nüo cm causas prnprias , ou de se us fami– li ares. CAPITULO lil Di\S . URSTJT UIÇÚES Ar l. ] 91 .--0 T l'i bunal Snperior para o seu regul ar fun ccionm 11 enlo deverá es lnr semr re comp leto, e no caso de falta rl c algum desemba1·gndor, por impeditnento maior de qu inze dias ou li ce nça, se riío convocaJos e ob ri gados a se rv ir lanto ju ízes el e rlireilo quanlos fôrem precisos para compl etnl -o, guarda da a sr.guinle ordem : l ~ Os ju ízes de direilo do cível da cap ital, na ordem ela :rnlig11 iclad c ; 2? O jniz de clireilo elo crirn e da ca pital ; :3<_i Os juí zes ele rl irPilo ela s eorn arcas ma i. prox imas, oe con formirl a 0 rl c co111 a tai> ella de dis tan cia . , Uni co.-O Govern ador enviar.í ao Tribun al uma lab li a organ izada ct",s di slancias cnlr ' as ron, arcns. Esla labella vigo rnrá pa ra ns subs lilni ções el os descmbargnclores pelos ju ízes e elo,: juizf's nlrc si . alé qu e a creação on suppressü.n de comarca 'venh a morl if1 r:d - n. 1 0 lr raso, o C:overnador fará t·cver ::t labell::t e envial -a-á ao Tribun al. _ rt. l !J:2.- 0 Pres id cnle do Tribunal sNJ s ubsliluido pelo Yi ce -pre id r nte e no impeLl i11_ie n_Los e fa lt as el csle pelos rl csembargaclo ·es na ord em el a ant,g u, cla de. 1 o cnso de igual anlig11i clarle n_o n, rgo , lJ L'eval ece rá a an– li o-uiLl a rl e na ,nao-islralurn e por ul timo a edndc. 0 Art. J 93.-0s jui zc el e direito serüo substi luiclos : l ? Pelos jni zcs su lislilul os. g11 nrrl arl :i a prece rl enr ia Llos <li slriclos .
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