Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
- 128 - 5? O pe rito, :wali all or 0 11 pa rli rl or, com juiz, cscnYao ou arlvoga,lo CJU l' e. li ver cm <1ua lque r dos casos tlo n. 1. Arl. 18,5.-, 'flo l..1111bc111 s uspe ito· e itupedidoc; el e julga r, os juizcs que : Iº fi'ô1·em inirnigos c:1p itaes ou a rnigos inl imos de qua l– quer das parte . 2? Com est::is livc'rcm parenl sco de co nsa riguinidarlc ou aff,n icl:iclc at,·, o 4~ gdo. :]'.' Liliµ-are111 co111 algn111a rl cllas. 4~ Por qualquer rr.odo fôrc111 intcrcssallos pnrlir ular– mcnl.c na clecisão rla causa . Ad. 186.-0 juiz, em qu::tlqucr caso de suspe içüo. deve dar-se por irnpeclido ainda que n:i.o seja rec usndo. Art. 1 i.-~ü.o pocle o juiz reconhecer de cnusa an terior– mente julgada por ontro juiz, com quem lenha a lgum elos pa– rentescos 111enc;iona.clo~ no art. 184. n. 1, nem julga r co njun – cla1ncntc eo 1n juiz que cslcja nas mcsmns condi ções : nes te nllirno caso prel'crirá o _juiz mais anligo . ~\rt. 18, .-Quando se clcr incompatibil idade ou impe .. dimenlo por qnalquee dos moli\'os ac ima mencionados, ob– scrvar- sr-fto as seguintes l'C"Tas : ]? Se f<~ 1·_cnlrc jui,. e ernprqmdo vical irio, llraeá pri va.– do th (!X rc1c10 do c111pre 7 0 o ullimo no111eado. Se porém o molivo fôr superv in icnlr á norncaçào, o clf, ilo 'da 1 inco111pa– bbilidacle 011 impcdirncnlo reC'a.hirá sobre: o l'lllprt'<l'.1(10, 2'! Se fôr enlre juiz vilalic;io e cmprrgado a1n~vivcl cstr. srri o exc·lniclo. ' 3~ Se í'ôr enlrc juizcs ck facto, <lcvt'l'iÍ. flcar no conselho o prinwiro sorleado. -11) Se occo1't'cl' cnlre dous scn·rnlunrios ,·ilalicios ou in– terino::: e• o 1nolirn fôt· :rnlcrior á nomeação, pcrdr O <·n r'•O 0 nllimo no111ea•io: se posterior. n.quellP Cfll<' dr11 rausa l in– compnlibtlidade 011 in1prdi1nenlo; se ffn· impularrl á amlJns, perderá o 111ais modct no. !j 1 Se se drt' entre um sc1Tcntu:nio Yilalicio <' u 111 int e– rino, prcl'rrirá o primeiro. ü': ~e l'í',r enlrc juiz, Pscrivüo. avaliador, arhitrndor ou pcrilo e allvorra,lo, firnrüo impedidos aque l!c,, na cau~a pa– ll'odna,la por rslc. Ad. 1/'iü.-E' vedado nos membros <'fl'l•rlivo elo por!1'r j udiciario ; a) < :,1u11ncrc!Íar. -
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