Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
1 -7- c PITULO III D O SE N ALJ Art. 18.- 0 S e nado co n1põe se de d e,mito mem– brC)S. ele itos pelo mesmo mod1J por que o fo rem os D ep utados . Art. 19 .- 0 ma nda to de S ·11 :i du r du ra r~t nu ve a nnos, r e nrJVanclo- se o Se na d o pelo te rço tri e nn a l– me_nte. § U ni co. - ) man da to do Senador e le ito em s ubs titui ção de o ut ro cl urarú o te mpo q ue res ta r a s ubs tit uído . . r t. 20 .- Compe te pr i, ativame nte ao S e nado p rocessa r e julgar o Gove rn ador do Es tado nus cr i– mes el e responsabil ida de. ~ r. º-O Senado, q ua ndo d e1i be ra r c0mo Trib u– na l de J ust i.;:a , se rá pr <>s idiclo pelo presiden te do Tri– bu nal Supe r ior d e Jus tiça . § 2. 0 - Nã o pro fe rirá senten ça co ndemnatoria, se– não por dois terços dos memb ros prc 0 sent es, § 3. 0 - N;\o p ocler;'t irn pôr o u t ras pe nas, a lé m da p e_rcla do car;'ro e da incapa idaclt: para exe rcer qua l– qu er ou t ro, sem preju iso da ac ão e.la ju s ti ça . CAPITL 1 LO I V DAS ATTRIBU IÇÕJ:.S Dü CO 'GR I SSO t\rl. 2 I .- Compe te ao Co ngresso : 1 .º -Ap urar e pro lamar a ele ição do Govern a– dor e elegei o ncr caso do art. 35 . . : .3. 0 ;
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