Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

- 123- clad es ela Repub iica, depois de rL'gislado o cli plon a na secre– La rfa elu T ri bun al Superio r ; b) Pelos ciclaclftos braz il cir·os titul ados cm direito por a lguma Facul dalle cxtl'angcira , se li verc 1n -se li ab ilit aclo por alguma elas Facul dades ria Hep ubli ca ou se di s pe nsados ela prova el a hab il itação nos lermos do dec re~o n. 22:lü ele 1 de Fevcreil'o el o 1896, urn a vez registado o litnl o ; e) Pelos ,~ ue tiverem sido prov isionados pelo Presidente tio T ri bu nal Superior para advogar cm coma n:us 01, dc não houver pelo menos qtw tro advogados f@ rmados. Art. 155.-No j ui zo cl'i min al será semp re [H' rn1itticl o ás par les chama r os advogado;:; ou os procu rado res q1 w qui ze– rcm, comta 11 to qu e tenham regular instrucção, e sc :11 pn•j ui zo do cl e\' cr que lem o ju ízo el e 111 ancl.i r supprir po r outrem, no caso de cl cfi ciencia, a rlefcsa elo;; réos. Ad. 15ü.- os Jogares em qu e não houver pelo menos qua tro aclvogarl os fo rmadas ou prov isi0nacl os, ou quan~lo os que l1ouvcl', es tiverem impedidos ou não accc il are rn o pa tro– cínio de uma ca usa, ou não fôrcm da co;-i fian ça da pa rle, po - cl erá es ta , por si ou por procurador, tl cfemler os Sl' ll 'i rlircilo ·, obtenclo pa ra isso alvará de li ce nça do ju iz res pe<.:livo, que não o poderá negar. · Art. 157. --Quem prcleucl cr prnvisão pa ra all v11g;1r, dc– \"t' rá requ erer exame ao Pres ident e do Tr ibu na l ::-- upel'i or j untan do os seguintes doc: u11 1ento::;: a) Provn de se r ma ior de 21 ann os ; b) Fo lha conida ; . . e) Certifi cado el os exames ele portuguez e a1_·•l! 1me l1 ca ; . cl ) Altcs ta lo de mora li dade, passacl? pelosJ u1 ze el e d1- reilo e s ubstit uto ela comarca cm que res 1d1r. Art. 158.- 0 exame se rá pres tado peranle t1111 a commis – si\o eomposta do 1. res idenle do Tri buna l e de do us advoga– dos po r cll e norn eaclos, e rn dia , pré viamente de;; ignado . . .' Uni co. O exame constara ele duas proYas, escri pta e oral e versa rá sobre as ser,ui11l es 11 1alerim, : ' a) oções succ intas rla C:onslil~•i ç~o F'~dern l e do Est~do; b) Noções succintas sobre o d1re1to c,vil , co111rn crc1al e crimin al ; r) · roç<i<'s s uccinl ns so bre a lheor~1 e 111·..1.Li(', 1 do pro- cesso . Art. 159.-0 presidente e os cxaminaclorcs organi z,u ão l l'CS pontos sobrr. cada urn a das matcri as mencionadas no al't.

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