Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
- 118- que dará na mesma occasiào parle da vaga ao Gove rnador pa ra ser a serventia provida prov isoriamen te . § :2? ~ o caw de creação de officio a nomeaçM será fe ita loQ'o provi5oriamente pe lo Governador. Art. 119.- Vago ou novamente crearlo um ofn cio rl e jus– tiça, cujo prov imento cl eva se r v:,talic io, o juiz perante quem tenha d servir, mandará affixa r edi l::tl annun cianclo a vaga e convi lan<lo os pretendentes a aprese ntar em se us requeri – mentos, dentro do praso de 60 dias . Este ed ilal se rá enviado á Secrrtnria ele justiça para ser publicado no «Dinrio Ol'fl r ia l" trinta dia~ pelo nwn,,s atltPs ele findar o prazo por r;lle mnrca clo . ~ l'nico. Quan1lo a va 6 a fôr ne> Tribun a l Superior, o Pre– sidentr exercerá. as funcções a que se refe re es le artigo . Art. 120.-Os concorrenlec:; deve rão apresentar seus re – querimPntos a qne:-n abrir o concu rso, junbn1lo os seguintes documc:nto. : a) Ccrticlüo de idade ou prova que a subst itúa ; b) CNtiflca iode exame ele calligraphia, ele grammatica portug-1reza ~ ele arillrnwtica, até proporções, in c-lusive ; e) folha ron·irla tirada dcnlro rlo prazo do ell ita l ou pro- va ele c'l'.erc·cr emprego publico ; cl) Altestaclo rneilico <le capaciclaclc physica . e) (J11 tcsqner outro, docunwntos rr11 queira juntar. Art. Ul. - 0 e.scriv110 que fôr clesi!.{narlo para ervir no concurso rlar,i ao COll 1 corrent,'.' recibo rln petição e elos do cu– mento;:; que a instrnir-em ; .\rl. 12:2.-Os doenmentos serão exhibido.s cm original, e a falbi d' qrulqnPt' dcdl"s ímpcrtaeá a exc;lnsão do requerente. Art. .i ::?:~ .-\il() podem contorrcr : a) O extmngeiro; b) O mcnol' <le 21 ann'1::; e o mriior 1b GO : e~ O inter li cio par,1 occ11par ernprco-o publico por sen . tença r,ri 111" ; 0 d) O 1 ·nrio·o. rlcmcnte, ou proc1igo. legilim uncnle priva- do da a,l,nini:e:lrJ.r;:io de seus l.,ei:s ; ' r·) O q·1t• n.-w .sli\·er livre de culpa e pe11a. ,\rt. 1 :24.-0s cxa111e::; de callig-raphin, qra111111ntica por– tu~•lf'z•1 "arillun ili ·a ~ i1·:to [H"Psta [():,: nJ c,1pil:1I, na Secre– tarin d I In,tr11rpo l'nhlir;a; no inlennr. p1'rante o con·elho cscola1· 1!0 lo~,u· do co ,cur.,o. 8m u111 e 011trn ca-;o, os exa mi– na 101""3 s •1',l() nolllc.1 lo., pelo SJct·d,uio de E,ta, lo ela ln– slrncpo Publica.
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