Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

- 114- 7~ O que tiver particula r interesse na decisão da causa, como o sacio, o advogado , o pro cu r9.dor e o depen rlcnte de qualquer das partes . Ar t. 92. - Todav ia podem ser a rbitras o ami go commum e o parnnte entre pare ntes, não obs tante a razão de s uspe ição, sendo esta razüo conhecida peias pa rtes e ex pressamen te de– clarada no compromisso . Art. 93. - Também pódem se r a rb itras os magis l.rarlos . Art. 9-1.- 0 arbitro que sendo nomeado nflo se exc usa r dentro de oito dias depo is de in ti maclo , entc nde r-sP -á ter ac – ce itado, e não poderá mais recusar- se, sal vo mo ti vo s uper ve– niente. Art. 9-3.-, ó podcrfw os arb ilros ser recusaJ os pelas parles por causa legal posterior ao compromisso , se de ila ni'í o tinham conhe1:imento e jurarem ou affirmarcm ter ch egad o a sua noticia depois da nomeação . Art. 96.-0 juizo arbitral póde ser inslituirlo cm qua lq uer estado da causa, mesmo Jcpois cln sentença . Art. 97.-0s _juizcs arbitras elevem julgar a quc::slão sub– metlida á sua decisão, de conformidade co:n as clausu las d o cornprom1 so e dentro do prnso est ipu lado . Art. 98.-A sentença arbitral não poderá ser execu tada scnfto depois de homologada. Art. 99. - Exlingue-se o compromisso : 1 ~ . e di ver,ri rem os arb itros e não houverem as partes o . nomeado tore iro, neto auctorisando o compromisso essa no - mea.ç:io; 2? Se aln-urn elos arb itras se excusar antes 1le acceil r a nomeação, e 0 o compromissú não auclorisar a substituiçrt0 : :3'! e fullccer al~um elos arbitras ou cio qualquer morlo fü:ar impossibililado 0 de continuar até á decisão da causa, e o compromisso não auclorisar a subsliluiçiW; 4'! Se julgada procedente a recusa ou suspciçCw super -– veniente cl,~ qnnlquer dos arhilro·, nr10 houvel' no com– pro111is,o substilulo uorneado ou auclorisação parn o no – meai·: 5? Se 1no fôr dacla a decisão no peaso convencional, ou dentro de clois mcz.es , se não tiver sido estipulado, c1i11lado ela ar· l' nilar;üo expressa ou tacita dos arbitros; H~ Sr. filllecer alguma das partes, sendo algum elos hcr– ae1ros menor.

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