Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-112- Art. 79. - Na Cap ital, oTribu nal Correccion1l com pôr-se-á do ju iz de di reito da 4~ va ra, que será o pres id ent e, e ele dois juízes sL1bslitutos; nos di strictos que fô rem sécle de comarca, do ju iz de direito, que se rá o pres iden te, do jui z subsliluto e do l? supplente deste ; nos oulros dislri ctos-, el o jui z sub titulo , que será o presidente, e do is cidadãos so rtearlos denl re os jurados supplentes do districto. Art. O.- Xa mesma occasirw em que nos dis tricloE ju– diciarias, que não forem séde ele comarca, se procedc r ao sorteio dos jurados para a ullima sessão do Jury do an no, serão, pela mesma fórma, sorteado da lisla dos supplentes de jurados, dez nomes para sen·irem no T ribunal Co rreccio – nal durnnte o anno scn-ui nte. ~ I? Dos sorteados serão co nsiderados juízes elo Tribu– nal Coneccional, na forma do art. 79. ullima pa rte, os do is primeirns cidadãos sorleaclos, e supplentes, na ordem do sorteio. os oito seguinlcs. § ']/! A lista Llos sorteados será lançada no li vro do sor– teio do jury, publicada por eclitae. e no Dia,·io O.ffecirtl e re – mettída por cópia anlhenlica ao Presidente do Tribunal Su– perior e aos cidadüos ortcados . Art. 81 .-0 Tribunal Correccional reun ir-se-á no dis – tricto iudiciario ela capibll nas segun1las, quarlas e sexlas- teira de cada semana; n:is séclPs das comarcns do interior, na:; quartas- feira de catla semana, e nos outros distric tos Judicia- rios nos dias 1 e 15 de cada. nwz. • § Unico. Quando o dia designado para a reunião do Tri– bnnal fôr dominn-o ou feriado, esta terá loga r no dia imme– diato. Arl. 82.__:_0 tribunal reunir-se - á independente de co n– vocaçüo dos membros, e quando n afftuencia do se rviço o exigir, poderá reuli;:ar confprencias extraordinorias, sob co n– vocação do µresidcnle ou por indica<J\.o cios seus membros em maioria. Arl. 8:3.- As se -· õcs do Tribunal serão publicas, e o julg.rn1ento só podérá ser proferido quando presentes lodos os tnt'rnbros do Tribunal; esle pod1>r,í, porém funccionar para o prep.1ro <lo-; l>l'OCPssos com a nnioria elos sens m0mbro~ . Ar·t. 84.-0 membro elo Tribnn:tl Correccional, no dis– lriclo jurlic:iario da capital, rine sem motivo ,imtifi~ado de i– x_ar de c0mparec0r ás rcnniües dn Tribunal, perderá os ve n– cirneulos int"graes dos dias c1ue faltar.

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