Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-111- poderá em a ttenção ás di s tan cias , marcar novo dia para r eunir- se o iury, fa 7.endo-o p ubli r.o por editaes e decl::ira ndo-o nas n otifi cações qu e manda r f:ner. § 1? O a diame nto não exce de rá de tres d ias, se os furados cha mados res idirem denlro el e 18 kilorn e tros . Só no caso d e s r necessario r ecorrer a ma ior es di s ta ncias , pode r á ex lende r- se a té o ito d ias. . 2? ~e ap es a r elas d iligenci::is d ete rmin a,lns . no ilia no– v::i mente apraz:1clo, não h ouve r num e ro s uffi ciente d0 jurados, o pr es itl , ntc do tribunal impo rá aos qu e s em ca ti sa jns tift cada ti verem cl cixadc el e compa recer a mu lla co rresp ond ente aos qu in ze di as rl c sessão, o u aos que fa lta rem pa ra co mpl etai-os , e convocaní n ::iva sessão . A r t. 73 . - -0 se rv iço do Ju ry é ob:·igata rio. § 1? O empregado puhli co q ue fôr so rteado e se r vir com ass iclu irlacle pe rcebe rá os venc imen tos integraes do cargo. § 2~ Os che fe s de repa r ti ções pode rão ped ir d ispensa do comparec imen to el e empregados sorteados , desde qne ma is de um o tenha s ido , J eclara'.1tlo ao j ui z qua l o que pode rá s er vir. A r ~. 74.-Aos .inracl ns que, s endo n o ti ficados, fa llarem ás sessões ou sr re tirarem a 11tes el e te rm in ::i rl as, sem li ce nça do pr s iclente do ll'ibnna l, e1·á pelo mes mo imposta a multa c1G :20$000 a :30~000, por d ia d e f.,ll:1. ArL 7,3.-0 pres illenle do Ju l'y é com petente pa ra co– nh ecer das ex c11 as do jurados que h o uve rem sido mu ltados, u ão pod endo pot ~m r c le v::ir as mnl tas impostas se não a té oito dias depo is el e publicada n lis ta los mul taélos . . Art. 76.-As clec i 0es impondo es ta mul tas, ter:lo fo rça de se n tença pa ra a coht\lll Ç::t executiva. 0., r esp ec tivos ma n– dados devcr-i:'to mencionar a irnpot·lan cia de cada uma elas multas im pos tas e ::is rlnlas rlas r es pecl iv::i s clec isõe,, . Art. 77 .- Até oito clias depo is elo ence rrnda a sessfto, o p r s itlc nte do Jury fará pnbli r a r pela imprensa, onrle a hou~e r, ou por erl itaes alfürndos 11, porla da casa das ses· ões, a li sta elos j urados qu e falta ram, o numero e d ias ele sessüo e a im– portancia el as mu lta s imf ostas a carla um . CAPLTULO vm DO T11 lBU:.IAL COHR8ClO. AL Art. 78.- Ifavcrá cm cada di :;tri cto jUcli ciar io um Tri– b unal Correccional.
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