Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-110- consulta do ju iz de direi to, afim de serem j u]O'ad os processos já pregarados, 0 Ar t. G-1:.- Será !d ispe nsada a re uuião do j ury se até oito d ias antes do ma rcado para a install ação das sessões, n ão hou ver p roce so preparado ou q ue a inda o possa se r . § Unico. O presidente do j ury ma ndani immed iatamente fazer publ ico pela imprensa, se a houver , e por ed ilaes a f'fl xa– dcs na porla da casa das sessões a nü:o reu ni ão do .Ju ry. Art. 6-5.· - O conselho de jurnrlo será compos lo de qua– renta juraelos sorteados d.o alis tamento geral, e o conse lh o de sentença ele cada processo será composto do dez juizes sor·teados àentre aquelles. Art. 66.- 0 .Jury não poderá funcc ionar !:Cm a pr ese nça de 31/ jurados, pelo menos. Art. G7.-Nüo haYenclo o nnmero de quaren la jurados, o presidenle do tribunal sorlearú drt urna dos supp lcntes quantos jnraclus basfarcm vara completar este numero; e, depois ele lançados seus nomes na respectiva acla, os mandará notificar para o dia que designar. Art. 68. - Osjuraclos supplcntcs uepois de comparecerem só podem ser cxcl ui elos do tribunal, pela presença do prime i– ros sorteados, se estes comparecerem !lo rnesn,o d ia. § Unico. ()uando. porem, aconteça apresentarem-se em dia po:3terior, de maneira yue o num rode jurados presentes excecla ele quarenta. scrflo excluídos, não os supplentcs, mas aqucllcs prime iros sorteados c1uc não se aprC'scntarnm cm tempo, e cujos nomes não dC'ixa1'ão, por esse tard io cornpare– cin~ento, de ser lançados novamente na urna gcml. Art. 6H.-(Juando exgottucl~ a urna dos supp l<::ntes nfto poder installur-se ou cor,linuar a scssü.o do Jmy, o pres i– dente, c:onviclando os clavicularios ela urna ger:-d, procederá ao sorteio de lantos quantos faltarem para completar o nu– mero de quaronlajura<los. Art. 70.-Durante o soi-leio estará presente a lisla geral elos jmados, afim de . e não chamarem os que residirem ti 1fülancia maior ele 18 k ihmcttos, ~ ó em falta absoluta d'cs– tes, poderão ser chamados os ele nrniorcs distancias. Art. 71.-Sa neta rl<'veui ser d<'elarados por sua ordem, os no111ps dos que fôrem sendo sorteados, ni11cla quando, po r murarem além do5" 18 kilomelros, não sejam ehamarlo , fozcn – do-::;e rle ludo expressa menção. Art. 72.-Concluido o sorteio, o presidente do tribunal
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