Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

.. -10-!- § 1? A pron.1 de ser titulado cm direito será fe ita co111 o diplou'a cm original, ou por publica forma t irada no Eslaclo, ou certidüo de harcr r ecebiclo o gráo. : 2<? O exc rcicio tl o:;; cargos 0nume rnclo · no n. 2'!, com eerliclão da Secrt'Laría da Fazenda ou ela repa rti ção r espe– ctiva . ; 3<! O cxercic io Ll.1 atl voe aeia . com certidões cx lrahi cbs dos prntowllos e autos eles escrivães, menc ionaudo o a nno,as rausas cm que trabalhou, a:;; andi encias a qu e ass istia , a lém de atlcstados dos juizes e lri bunues cuj as aurlienc ias [requentou; P mm ct1rtidão de liaYcr pago o imposto de imlu s lri a e pro– li,-,-üo al.; o ultimo anno. Art. Jl.-0 prelcndenlc aprcsenlará se u requeri111 enlo au Presidente cio Tribunal. que, elevai s de examinar Sé es lá clt~vidamcnte instruiLlo, maridal-o-::í a·1toar com Lodos os do– cumentos e rlar \ isla ao Procurador licral. Art. 32.-Datlo o parece r, o Tribuna l disc utirá o as– su111plu, e rc:;;olverá se o ca11di dalo está .sul'Dcientementc habilitado para o eargo de jui,: de clireilo, rn andanclo, no easu affirmativo, in:;;cl'cvcr o !:it'U nome na respecli va 111 atri cula . •\.rt. 33.-.\. matricula será fc ila em livro espec ial, con– lendo o nome tlo iuseripto, a dala elo accon lam, e o lcmpo Je exercício que contar. CAPITULO V DOS .Jt:IZE- St:llSTJTl TOS E SUPPLE NTE::i Art. 3-1:.--0s juizc;; substitutos se l'ão nomeados pelo Go– vernador, clenlt·" os llaeliareis 111 direito por algnrna das Faculdade,; tla Hcpublieu. Art. 0ri.-Os jniws suhslilulos se rvirüo w• lo tcn,po <ln qualrn annos, l' podcrilo sct· re('()nduz id us. § Unico.-Us .)uiZL'S s11bslilulos cio di;;triclo judi iar io th capital sPrvirií.o privativamente, lre:; no j11i zo cri minal e Ulll no juizo civel. O Governador, pot· oceasião de cnlror cm cxc– cur;ão (•sla lei, dc,;i15nal'á cm q11c juizo c·r virilo o:;; lrcs actuacs juiz<'s snbslitutus do distridn ju lidaria da capilrtl . •\rt. :rn.-Osjuizes ele' direito, de sri c111 sP is rn czes, cn– \'iarüo rcse:·vaduttH'lllc ao i>rcsid1rnle elo Trib1 111 a l , ' upl' l'Íor i II forma,;ão ei rc:u111:;ln11ciudu sobre o 111odo por '! ue os j uizes

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