Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-102- CAPITULO ll [ UO Tl{ JIJU:\".11. S t; l'f:ll lOll DE .JUST IÇ.I Ar t. 18.- 0 Tribunal Superior de Jusliça c:o rn pôr-se-á de sete desc·mbargado rcs. Art. lU. - 0 .; 111 embros do Tribunal Sur cri or de Justiça se rfw nomeados pelo Governador, em li sta triplice, organ i– zada po r esc rutíni o secre to e maioria ah:;olula de votos pelo mesmo Tribunal, nos oito dias r1u e :::é ··egnir0m á vaga, den– tre os juízes de direito qu e liv e rcni nesse cnrgo ma is ele 7 a n– nos ele a nti guid ade, a purada cl if1 nili 1·,1111 cn I e. ; U!l ico. S0 n.lo P.ü,lir·' tn p1~ lo 1111•110~ rlí'z jn izes d0 <lireilo com Pssa anli i ui1h<l <', n Trihuna! oq,;·:1 11iznrú a lisla tri plice llentrc O::' dez juizc::; 111ai ,; a nli:;o . ...\ li sta será organiz~llla ,; e~un 1lo a ord em da rn lação. Art. ;l0.-O Tribun al ' uµ crior lc r.i um pre id cnle e Ulll vice-pres irlente, eleilo;; na Jl' Íl11L'ira c:o uf ,renc; ia el e cada ::urno, por escrulini o secre to, em l'ie ições di slin das, r: om a prescuça pe lo menos de cinco jui zes. Lenrlo rnto o pres idente. Art. 21.-- Se pa ra ca da cil' i:;ão 11 c11 liu 111 elo· votados ob li · ve r mai oria alro luta 110 pri meiro e"-t ruti11io , pro ceder-se-á a segun do, no qual fica r.i eleito o q nr• obtiver maior ia cl0 votos. i Un ico. Em c:i.--o clr cmpal<' co nsi dera r-sr -á l' icito o que fôr mais antigo no Tribu na l ; se e ·,;a antigui llacle ft1r a mesma, o que co ntar mais te n1po na mag•; stratura, e, em ullimo 1;aso, o mais ve lho. Art. :Z2. - Vagnndo o c-ango ele presidente 1le ntro do anno forense, o vicc-pre,; irlcnt,, su11stitui l-o-á pel o res to do anno . Art. :Z:3.-0· cargos de presiclen le e vi ce-pres irl e11te são ob rigatorios . O Tri!Ju11al, porém . pode rá acce itar a ex cusa que npn'S1'ntat·t'm o,; Pleito:;, se a co n i1l r. i-[1L proccclc11tr. Art. :.>L-\'aga 11 rlo cl11ra 11 1P o ,inno fo rense os lugares 1le presidPnb• l' vic1·- pres i1le11 te, fa r-:w-.í. 110 1·a vl ciçüo . se r– vindo o;; <'leitos pí'lo tc1npo r[ UC fa lt a r. CAPITULO lV DOS .JU IZF.S DE DIR EITO .\ri. 20 .-0;; juizM ,lí' clii'cil o St)r ü? nom r nllo~, p ·lo (,ovcrnadnr. 1•111 li ,:; Ja d1• l rcs nom<'s, org-an1zarla pr lo I r1b 11- nal S tlpPrior. -

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