Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

- 100- Art. 10. - Haverá cm cada comarca u,n jui7. rl e direito c rn cada cli tricio um juiz ·ulr !ilu to e c 111 cacla r. ircum sc: ri– pção dous supp lentes . § Unico.-A co marca da ca pita l terá quatro juízes de d i– reito, o di trielo juc!i cia ri o qu atro juizes ubstilutos e a pri – meira c: ircu,o sc rip ção. que abrangl'rá os limites urb anos da c:apilal, seis supp len tes . Art. J l.--Os juízes d e di reito da cap ital fun cc ionarão nas scg t1intes varas : 1'\ ci vel, commcrcio, casa mentos, orphãos e ausentes. 2'\ civel, commcrcio, casamen tos, leitos ela Fazen da do Eslaclo e Munic ipal. 0~, cível, comrn ercio, casamentos. proveclo ri a e rcsi1luos. 4\ crime . § unico . Os juí zes de dire ito da capil::i l revewr-se-ão annualmcnle no exe rcicio das varas. passando o da primeira para a seg11ncla, o da segu nd a para a terce ira, o cl ::i lrrce ira nara a qnarla e o da quar ta para a pri111 eir:1 . A.rt . 12.-0 dislrido jud iciaria ela C:11, il,il co nlinúa cliv i– clirlo cm tres clistricto 0sprc: iars dos casamen tos, lend o exe r– cício no primciw cl ist ri rto o juiz el a pri meira vara, no se– gundo rlis iri r to o da segunda vara 0 no terceiro o el a terceira va ra. § 1~ Será competente para a ce lcbra ç:-io do casamento u jui7. do districto da resiclcncia da nubente ou tlo nubente, se nquella residir fóra da cap il::i l. § 2? Se nenhum tlos nubentes res idi r na <'apita i, sr r:í. r·o1111wle11le qnnlquer dos j 11i z1•s. A1·l. 1:3.-A divi~fLO d0: disl 1·i1· ln ,.; P. p<'ci:H'S SC l'él fr il.1 pPlo Trilit111al Supr>rior <1,, J11sliÇ'a i' por 1•IIP :lil<·l':1rla se111prP q 11 e a 1·01wen iencin do serrit;o publi co o <:x igir. Art. J..!.-E' reconhec irl o o j uiw arbitral es labelecidop elo co111prnmi so elas parles. Art. 15.-:Srw aux iliares da a!lrn ini tra p o ela justiça : § l'! O mi11isterio pub li co co111po lo rlo: J Procurador Geral do E taclo; l l Snh- procurarlor: lil Promotores puhlicos e adjunclo-; lV Cur~do_res gcraes de oq1hãos, menores abandonados peles pae . rnd10s, ausentes, interdiclos e massas ía lli dns; V Promotores Jr resíduos e fundações .

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