Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
- 98- § 1?- São el e 1 '~ entran cia as comarcas de Viseu, Cu– ruçá, Guamá , Tga ra pé-miry, Baião , Cachoeira , i\lua ná, Breves, Afuá, Chaves, Ari cary. Macapá, Mazagão, Gurupá, Xingú, Montea leg rc e F'a ro; § 2,º- São de 2~ entrancia as ccma rcas de Bragança, l\Ia- racanã , Vigia, Cameti:i, Soure, Santarem, Alem4 ucr e Ob idos; § 3?- E' de 3~ ent ra ncia a comarca da Cap ital. Art. -!.-Os di strictos judiciarias são os seguin tes : Comarca de Viseu-Dis tr icto uni co (Viseu). " ,, Bragança - Dis tricto uni co (B ragança í11- )) )) )) )) )) )) )) )) )) clu i11 do o mun icípio de Qua típur ú). " l\1aracanã-1? dis lric to Maracanã (i nclu indo o mun icíp io .=1c Sanla rem-Novo); 2? dí s tr icto far::ipa nirn ; 3? d islricto Sali nas. " Curuçá- 1? distríclo Cur uçá ; 2~ clis trí rlo S. Cnetano . da Vigia- Dislricto un ico (V igia). " Capital- Db tr icto un ico (Capita l, incluínrlo os mun icípios cio Acará e . . Do– mingos da Bôa-Vis la). elo Guamá- 1<:' clis tricto Guarná; 2? cl is lrido fr í– tuia; 3? cl is tri cto Ourem. de Igarapé-miry- 1? cl islricto Igampé-rn íry (i11- clui ndo o mun icipio do l\foj ú); 2? di s tricto Abae té. " Soure-Di::; tri cto uni co (Soure). da Cacho eira- 1? Ji stricto Cachoeira; 2? cl is tri– cto Ponta de P edras . de Muan á-1° clistricto l\1 ua ná; 2? J is triclo Cur– Palinho (in cluindo o muni ::ip io de S. Sebas tião da Bôa-V isla ). Comarca cl c Breves-1~' di s trict o Brevrs ; "l,? d istricto l\Ic l– ga ço(in cluimlo o mun icípio de Por – tel); 3? di trielo Bagr e (in cluindo o )) )) )) )) )/ muni r ipio cl e Oeiras). "A fu á-1? clís tri cto Afuá ; 2? distr icto Anajás. " f:ha \· es-Dis tr icto uni co (Chaves). " M~rapá -Dis triclo uni co (Macapá). "Arica ry-Dis triclo uni co (l\fontenegrn). " l\fazagão- - JJi s trí ctc uni co (l\1azagn.o).
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