Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-97- TITU LO J II *s Cap. 2 3-Materi a l das aguas .............. .. Unico 4 - Ob ras novas e reparos ........ .. 2 7-Publi cações .. .. ........... .. ...... . 20:000 000 250:000 000 6:000 000 405:634 000 ArL 2?-Revog::i m- se as disposi ções em contra rio. Os S ccr 0. larios de Es tado da Jus liça. Interior e Jn s tru c– ção Publica, da Fazenda e ele Obras Publi cas, T e rra s e Via– ção ass im o façam exec utar. P alacio elo Gove rno do Es faclo do Pará , 24 d e outubro el e 1904, 16? da R epubli ca. AuausTo MoNTEXEGRo. G. A mazonas de Figiieir·erlo. R ayinnndo Oyriaco Aliws da Oimhn . Victo1' Ma1'ia da 8il1:a. LEI N. 930-dc 25 ele Outubro ele 190.J: R eforma (i 01·ganização .Jiidiciciria do E stado. O C0ngresso Legi. !ativo do Es lfldo dec re tou e cu s:rn c– c iono a seguinte' lC' i : TlTULO I Da divisão territorial Art. 1.-0 tc rritorio do Esta rlo , pa ra a admini s tração da justi ç~, é cliviclic.l o em com~rca , as coma rcas em d is tri ctos e os di strictos em circumsc npçõcs . Art. 2. - As coma rcas e os d istri ctos se r[l,o creados p elo Pode r Legisla ti vo, que i h es ~xa rá os limites: e as circum - cripções, pelo Pode r Ex ec uti vo. Art. 3.-.A coma rcas sc rrw elas ift ca da. , no aclo ela sua crcação cm J': , 2~ e 3~ ntra ncia .

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