98 municipios e dos t e rritorios do Estado e exercem as jurisdi cç0es sobre todo o município o u territ o rio. Art. 2. 0 -Se rão nomeados p e lo che fe de 1 olic ia cc,mmissarios nccessarios para cada di stricto. Esses commissarios t e rão a sua jurisdicção circumscri pta aos limi tes dos respectivos districtos. ~ unico. Dentro do respccti vo clistricto taes com– missar ios não terão jurisdicção dete r minada e to marão conhecimento dos delictos e occorrenc i;1s de que tive– rem noticia , devendo officia r e dil igenci;1r o comm is– sario que p rimeiro t i ver conhecimen t o do facto . A rt. 3. 0 - Os com missMios ficam com a ob ri w1ção de communicar, immediatamente, ao delegado d e po• licia da séde do município a occorrenc ia ou delic io que chegar ao seu conhecimento, tornando as prov idenc ias necessarias e promovendo o inqucrito, até que o de- legado Je policia reso lv a se o comm issa ri o póde con• tin uar os it1queritos ou di ligcncin:, ou des igne urn dos outros commissarios do districto ou pes::_;oalme nt c vá presiJir os inqueritos e fozL'r as dili gencias que acha r opportunas, salvo determinação em con trari o da Chefia de Policin.parn cada ca!:>O especi,11. Art. 4. 0 -)fo interior do município Lle Bclcm o s commissarios forão as corn111unicncõc!:> directarnen te ao dr. chefe de policia . · Art. 5. 0 -Os servcntu[lrios de policia sc , ão insc ri– ptos em livro proprio, or!{nnizados pela C hd:1tura de Policia, por intermedio da sua Secrehlria . Ari. '1. º - Os delegados 1;orncados pnra a s éd e dos municípios communicnrno ao chcCe de polici;1 1 lliensa l– mentc, íl'.:i occorrcncins h,tvidas no município. Art. 7. 0 -Rcvogam se 2s dispo~içõcs cm contrnr io – O Secretario do lntcrior e Justiça assim o faça executar. Pnlacio do GoYerno do Estado do Parú, 15 de de– zembro de 1g30. JOA<..!,t:IM DE MA(,,\LHAES CARDOSO B.\RATA, Q Corone:l Interventor. ..,,. Ccsl:r Coutinho. -·- DECRETO l\. 5-1-DE 1G DE DEZEMBRO DE 1930 Revoga a lei n . 2 40~, de 8 de no\ cm bro de I 9::q, em todos os seus cífcitos. O Interventor Fcdcr.11 do Estado do Par;:í, usnndo de suas attribuiç<°JCS, (.; 1

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