96 considerando que o governo deposto limitou-se, no período de 4 a 24 d~ outubro ultimo, que mnrca a explosão e consequente victoria do mov imeuto revo – luci o naho, a leg isb1r aclos tlc inte resse exclusivamente partidario; considerando que tnmbe1'1 o e ·t incto Congresso Legislativo do Estado como o Poder Exeutivo com esses actos tivernm em mira defe nder a sua auc toridade desprestigiada, ante o movimento armado que se tor• nou victo ri oso para a felicidade da Nação, dando por terra com aquelles poderes ; considerando que o interesse publico foi contra– riado de frente pelos netos c itndos, µ0rquanto a pro – pria victoria do mo\·ime nto re,·o lu cionario hoje con- solidada e cada vez mnis express iva na rea li zação ri- gorosa do seu progrnmma sancc iona a con demnação dos go,·ernos destruídos; considerando que mesmo .aquell es actos que appa• rentemente não traduzem interesses políticos hostis á actunl ordem de cousa merecem uma rev isão cuida– dosa do Governo Revclucionario, dada a suspe ita em que aquelles poderes estão perante o interesse nacio– nal provocada pela exuberante pro,·a que revelações administ rntivas estão diariamente a proporc ion ar, r e• solve DecrdL1r: Art. 1. 0 -Ficarn revogaLlns as leis, dt:)crctos, porta– ri as , emfim todos os 8ctos cmnnados dos Poderes Le– gislatirn e Executivo do l\m't, no período que decorre do dia 4 a 24 de outubro do anno corrente. Art. 2. 0 -ReYogam- sc as disposições cm contrari o. O Secretario do Interior e Justiça assim o faça executar. Palacio do GoYerno do Estado do Pará, J 5 ele de– zem bro de 1930. J O,\QU:'\1 DE MAG>.LII,\ES CARDOSO BARATA, Coronvl I ntervcntor. Cr,;m· Co11tinlzo. .. -·- DECRETO N. 52-DI~ 15 DJ~ DEZEMBRO DE 1930 Regula a substitu içüo elos juízes do interior. O Interventor FcdcrDl do Estado do Pnrá, por no– meação legal ..lo Governo provisorio da Republica, re– solve decretar :

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