, 95 considerando, :1lé m .de tudo , qu e a me ncio nada isenção não se auctoriw pe la compe nsação r e lilliva á daáiva de gê lo e levêdo que, de nenhuma maneira, equ i– li brari a a incon t es tave l üiminuiçãodas rc ncl asestaduaes , Decre ta: Arl. unico. -Fi ca revogada a le i es tad ual n. 2 .840, de 7 de novembro de 1929, e m todos os seus er--e itos. O Secre tar io e.l o Inte ri or e Justiça assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará , r 3 de de– zembro de 1930 . JOAQUIM DE .M,\GALII ÃES C ARDOSO B.\RATA 1 Coron el interve ntor. Cesm· Coittildw -·- DECRETO . 50 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1930 Reduz a 50 rc' is por kilo o imposto de expo rtação do ca ucho e do sernamby, t r i– butado pelas Pre fe ituras do inte ri or. O Inte rven tor Federal do Es tado do Pará, atten – dendo á grande baixa que sóffre u o preço elo ca ucho e d o sernamby, e consic.leran lo que se torna mi tór da r immcd iata solução á situação desses productos, reso lve d ecretar: Art. r. 0 - Fica rcduziLlü c1 50 r c'.: is, por kilogra mma, o impos to de expo rtação do cauc ho e do sernamby,. tr ibulado pelas Prefeituras do interior d o Estado. Arl. 2. 0 -Revogam-se as disposições cm contrario. O Secretario do 1 nterior e J usti ca ass im o faca executar. - ' · Palacio do Gove rno cio Estado do Pará, 13 de dt:· zembro <.le 1930. JOAQU I M DE MAGALHÃES C A!WOSO BARATA, Coronel 1 nterventor. Cesar Couti11lzo. -·- DECRETO ·. 31- DE 15 DE DEZEMBRO DE 1930 Revog[l lodos os ne tos dos Pode res Exc– cu ti vo e Legi !ativo do Estado no período de 4 a 24 Je outubro de 1930 . O lntervcntor Federal tio EstaLlo do P arú , por no• menção legal do Governo provisorio dit Republica, .

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