93 DECRETO 1 48-DE 12 DE DEZE 1BRO DE 1930 Exclue do corpo de omc iaes da ex– tincta Fo rca Pub li ca M ilitar do Estado t odos os ris.pirantes que de ila faziam par te . O Interven tor Ji'ede ral do Estado do Pará, usando de suas attribuições, e, · attenclendo á conveniencio do serviço publico e á economia indispensavel á vid.i do Estado, Decreta: Art. r.º-Ficnm excluiclos elo co rp o de officiaes da o extincla Forca Publica Mi lita r do Estado todos os as– pirantes que 'ctclla faziam pa rt e. Art. 2.0 - Revogam-sc as d ispos ições c m con trario. O Secretario do Inte ri or e Ju s ti ça ass im o faça executar. Palaci o do G ove rn o do Es tado elo Pará, 12 de de– zembro de 1930. JoAQUI 1 DE MAGi\LH1\ES C ARDO o BAR .\T.,, Coronel Inte rven tor. Ccsar Coutinho. --·-- - DECRETO 1 . 48-A-DE 12 OE DEZEMBRO DE 1930 Exonera os fun tc ionarios da Recebe– doria de Rendas elo Estado, Raphael da Silva Beze rrn, Fulvio de Mattos Corrêa, José Maria Baena Camisão, Altino de Lyra Lobato, Sebastião Amado e Silva e Achil- les Gama. · O Interventor Federal e.lo Es tado do Pará, usando das attribuições que lhe co11fe re o a rt. rº comb inado com o a rt. 4° do dec. n. 19 .39 , de 11 de novembro ele 1930, e considerando que os func c ionarios L1a Receb edoria de Rendas do Estado, Raphael e.la Silva Bezerra, 1º of– ficial; Fulvio de Mattos Corr êa , José Maria Baena Ca– misão, Altino de.: Lyr,i Lobato, Sebast ião Amado e Sil– v,r, 3°• officiaes, e_Achilles Gama, archi vista, não des– empenham com a cl cvidn regula ridade os cargos em que se encontram, sendo que o ultimo, cm inquerito p~ocediclo pela Directoria ela Recebedoria de Rendas,

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