92 attendcndo a que e t e rritc ri o de Aveiro es tá, actnalmente, em manifesto desenvol v imen to , pelo gra n– d e accrescimo de sua popufr1ção, dev id o aos trabalhos result cJnte~ da concessão Ford, e ainda pe los me lh ora– me nt o;; ind ustri aes que lh e são consequentes; . attendcndo a que, por outro lado , tem o Governo do Pará o dever indeclinavel de não só mante r em ob– servacão directa e irnmed iata, n o tocant e ás suas attri– buições, o exercicio dos actos de soberania do seu Paiz, corno o de corresponder com circumspcctos exem– plos a todas a<; cortezias e tamb em fazer respe itar to– dos os direitos e garan ti as que as le is offe reccm aos extrangeiros concessiona ri as ; attcndendo a que não se pódcm prat ica r com o me– lhor proveito, tacs actos, no caso cm espec ic , ·senão collocando naquella região e melhor proximidade, au– ctoridades em cujas attribui ções se possam reso lver quaesquer garantias que as le is es tabeleçam; attendendo, assim , a que se impõe a creação de uma comarca, a melhor demonstração no regímen ju– diciaria de manifestação dessas intenções; attendendo a que taes garantias não pódem ser dadas no muuicipio de Itaituba, nem na coma rca de Santarern, porquanto distam de Aveiro, mais ou me – nos, 120 milhas de um ao outro local, quando bastam duas horas para se trnnsitar dahi ao togar da concessão, Decreta: Art. 1.0-Fica elevada á categoria de cidade a actual villa de Aveiro, restaurado o municipfo, e crea– cla a comarca desse nome, com os mesmos limites que tinha o antigo município. Art. 2. 0 --Desta comarca fica fazendo parte o dis– tricto judiciaria de Itaituba. Art. 30.-Revogam-se as disposições cm contrario. O Secretario do Interior e Justiça assim o faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 1 r de de- zembro de 1930. }OAQUl.\1 DJl MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel lnterventor. Ci sar Coutinho , e

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