90 DECRETO . . 46- DE 10 DE DEZEMBRO DE 1930 Fi xa os limites e ntre os muni cipios de Cacboe ira e Mu a ná . O Inte r vento r Federal do Est8do do Pará , tísa ndo de suas att ribui çõe s, e, .a tt_endendo a que ha urge nci a em estabele.cer os li mi tes e ntre Cachoeira e Mua ná a fim de ev itar disca r.dias , dados os confli ctos que s~ têm manifes tado, e, ass im, se tor na rem fo cei s os se r viços fi scaes ou quaesq uer necessar ios ao bom desenvo lvime nto desses mu nicípios, Decreta: Art . 1. 0 - 0 mu nicip io de Cachoe ira limita-se com o de Muaná pe lo thalwe{f do ri o Anajás, começando da fóz do igarapé Pe ixe -Bo i, ri o ac ima, até enco ntrar o marco da dema rca.:ão das ter ra s de Cui e iras e Ma ra• cajá, á margem esqÚe rda geograph ica do ri o Anajás, dahi, seguindo pela linha o ri en tal da dema rcação des– sas terras, separando-as da sesmar ia de S. Joaqu im, a t6 o marco Sul da clemar cacão de Maracajá; da hi segu in– do pela linha Sul da dernarcação de ·s. Joaqui n~ a té encontrar o marco que sepnra as terras Je Itoro ro das de S. Quiteria e Cunhapucá; dahi seguindo essa li nha até o marco da foz do igarapé Matapy, afflucnte esq ue r· do do rio Anabijú; dahi descendo pelo thalweg do mesmo rio até a í'óz do igarapé Jupatytuba, seu afflu en– te esquerdo; dahi subindo pe lo thalweg do d ito iga• rapé até as suas cabeceiras; e seguindo em li nha rec~a até as cabeceiras do rio Pururú-assú e po r este, no abaixo, nté a sua foz. Art. 2. 0 --Revogam-se os dipoiições cm con trario. O Secretario do Interior e Justiça assim o faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estad0 do Parú, rode de– zembru de 19 30. }OAQCIM. DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor Cesar Coutinho

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0