8 probidél~e; ~hem como a -revisão de todos os contractos e!11 que o Estàdo fô r parte, e nos qunés fo rem· encon– t1 adas cL1usu l_as que acarretem d;_1 mnos o u prejuizos á Fazenda Publica . . ~ _Art. 2. 0 -Junto a esse Tribunal func c ionarão como o rgaos _de ~1ccusação, dois baclrnreis em.dire ito,' el e rc– ~onhec1da 1doneida~e. inte lJ ec tu a l e mq ral, d es ig nados pelo Gqve rn ado r Militar. • A rt. ,3·º- 0 D~ legadoM ilita r nomeará um e c rivão para se r v-1r nos fe itos. Art. 4. 0 - 0 processo se rá in -~.rnrado por d e nuncia cl.9 Orgão de Accu_saçã9, ou em vir~u~e clú r ep r ~se ntn~ çao de qun lque r c1dadao 1doneo; a JLIIZO d_o p_res1clente · § u11ico. Essa~ representações, q ue s~o 1se ntns d~ scllo devem conte r, tan to quanto possive] t oct,., .., , .· . f t ' "" ns circumst:1ncws rel,1tivc1s _nod~ nc_ o:::, 1 com es pecificação ele tempo e Joga r, com li) 1cnçao e e tes t emunhns o u ôu tra s. provas, ser~cl o a firma elo representnnte :.levi- cfomcrHe rcconhecidn. . A 1 _-t. ;,.º-Üffer~cid,1_ n-,denunc ia ou r?_pres iitn ã o presidente , s e a Jul gar em fo rmos, designará 1~ o , hoi·a púra o inic~io do processo, com c itação do ini;~ 1 t pado: · . · . • _ , § ll\1ÍC~. Ac?a~d~:-.se éll~S~n t e o de_n~ ncwcto, a c ita . ção sera feita ~'. ~ r edir~1 p~b Jicacl~ ~~!,! !~ prensa, Càn um prnzo que fica ao cnteno do p1es idente deterrnina 1 · A r t. 6.o -Compa r ecendo ? ac~u_sado_ s~ r_á este qu ,;~ J'ifirndo ; passando-se em segui?ª a rnqu1nçao dns te~. fe"rilunlrns de acc usiição e depo is as_ de defez.i. ~ A rt . ' 7.º-Ü O_rgão_ de Accusa?ªº ~ ~ accusaclo ' po . ?e r~o requerer v1stor1~s, exa mes pe , 1c1aes e arbitra. nien to. · ~· Art. 8 .º- Termi'nada a inquirição das _te5temunbus e produzidt1s as provéls de que trata o arti go anter ior será feifo'o in terrogatorio do accusado; ~e vendo as par~ tes produzi r em suas rnzões de accu~açao e defeza d e n. tro do prazo de tres dirts. unico, A 's p,1rtes- é facultado o exa me dos autos e m cartorio . . Art. 9 .º-Findo o prnzo cstc1belcc id ~ no artigo nn. tenor, serão o..; autos conclusos ao presidente, que 05 apresentará ao Tribunal, para julgamento. Art. ro.-Feito o relntorio pelo Delegado Militnr o Tribunal proferirá sua sentença•, que será executa 1d 1 mmediatarnente . - _ Art. r 1-.-A ses~ã o de _iulg&mento é secre ta .

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