88 considernndo que a Fecleracão Maritima do Pará, associação em que se con g regai11 mi l ha res ele ma rí t i– mos da Arnazonia, foi fund ad ,1 e tem por fins cs ta t u– tarios, en tre outros, r eun ir sob a rn esrnn clirccçãocoo r– denadora as va r i,1s classes c m q .. 10 :,e divide a f.11nil ia maritimn, dirigindo a sua acção socinl, promovendo a harmonia d,1s classes e assoc iacões federadas c 11tre si e nas suas rel,1cões com aucto rid ,tdes e a rmn do res; con s id eranc.lo que se esses são f:11s príncipes ela Federnção ba muito que e lla f,tlllou ás aspirações da classe, por que longe de harrn o11 iw l- n conco rre ndo para a sua união, melhori,• rn,1tc1 i,1l, mornl e intelle– ctual tã o necessarin, tem se rvid o d e esto rvo a essa le – gitima aspiração; considern11do que ha longos annos a Fecteraçâo é presa de unrn rninoría o lyg;)rc bi ca que a ::iç,1mba rca e domina por meio e processos que vnriam en tre o su– borno e n compressão financeira do prolctario nrnriti – mo cm beneficio d e ir.tC'rcsses par ti cula res; considcrnndo que a Marinha Am::izonica, peln sua importnncia numerica e pela immen!:,a ex.tensão te rri– tori al a que serve, 6 um e.los grande~ foctorcs do nosso progresso e d,1 noss,1 prospcridc1dc..: c:conomic,1; considernndo que corno reserva nntural e legal d ,1 marinha de: Guerrn ::--Jncionnl, servidores que são,-os maritirnos u111azonicos,--não só do progresso mercan– til da vasta zona que serve cnmo defesa da Pntria, de"cm ser amp,1rados e protegidos nas suas leg itimas aspirações; consiLlcran,Jo 'que a Federação Maritirna não re• presenta, vercladeir.irnentc, pela odiosa exc lu são do seu seio de grande numero de marí ti mos filiados á as– sociação de cl,1ssc, com a pcrs0naliJade e organiza– ção, a totalidade e.la rarnili 1 rna1i ti nrn; consiLlerando que mc..:s1110 entre as associações ,1gre– miadas no seio da Fcderacão reina discordia e ckshar– monia, estando ,1ccpliala' e sem poss i bi lidade de e n– tcndiment< e reco111posição n sLw dirc..:cção; considcrnndo que nssim sendo e pe lo seu valor numerico e cco11ornico ::i classe nw1itinw não pode ser desarnpnraila; considcrnndo que o pntrimonio da Fcdcrnção , ou seja, realmente, dos marítimos parnl!nscs, não está res– gunnbd() J'l' L1 accplwli,t dos pode res dirigentes da Fe– dcrnção e que, ,1S$irn, se1;'1 n1ti11gido o Ilospit,tl Mnriti– mo, bem comn1u111 para cuja construcçüo e manutenção

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0