• 83 DECRETO 1 . 43--DE 9 DE DEZEMBRO DE Hl30 Integra a nrnteria elo decreto n. 24, de 25 ele nov embro de 1930, que regula n r ed ucção dos alu g ue res de predios, cli ze nd o dos direi– t o~ e pre roga ti,·as dos 1 roprictarios, como d~s pe n;1 s a que ficam s uj e it as as pa rtes contra• ctant es, por in obse n ·a n ci.:i dos preceitos csta– tuidos. O Inte rv en to r Federal d o Est.1do e.lo P,1ní, consi – derand o que o decreto n. 24, de 25 ele novembro de 1930, nã o accentuou as gé.lrnn tias naturaes que devem assistir aos proprietarios ele predios, reso l\' e, cm nddi• tamen te, d ec re tar: Art. 1. 0 -0 beneficio ela r educção ele a lug ue res de que trata o d ec r e to n. 24, d e 25 de novembro el e 1930, cab i; rá, apen.:is, aos Ioc a t,iri os que se man ti verem cm dia na 1 nga d os respec tivo:: nlug ue res. 1.° Considera -se cm di,1 o Ioca ta ri o que r e:1 li zn r o pa gament o dentro d os primeiros quinze (1 5) dia s ~c– guidos ao mez vencido. § 2. 0 O lorn tar io , se contra l'l le hou,·er qu,1h1 uc r mys tiflca ção elo locado r, poclcní, antes d:1 exp ira ção do prnzo a qu e se r e fe r e o § 1. 0 , recolher o r espec tivo a l ug ue l ao Th esouro d o fü,tado, que pr()cedcrá a esse d e pos ito por ~implcs d eclarnçfío \'eib,11, cm processo rnpido e g ratuito. A rt. 2. 0 -Continuam cm J' lcno vigor os dir e itos assegurados aos locadores, p L' IO Cod igo Civil Bra i– leiro, inclusiy' a acção r egu lnr para a cob ran ça de alugu e res e despejo co ntrn os Jnca tari os Ldto sos . Art. .3. 0 -0 lnte rvén to r Fc J ern l, a qu em 1icn re– servada a fa culdocle de fi scn li z.ir pessoalmente o u po r t erce ires , a materia concernente ,1 est e decreto, ,1 ppli– cará a pena pecu nir,ri._1 d e trcs dobro elo nluguel origi– naria, duplicando-se esse quantum na re incid enc ir , sem prejuizo, neste ultimo c,1su, dn sancção pcn,tl por desobediencin , no locador ou lorntario que, c laro ou subre pti c iamcn te, se furtar ao fiel c umprimen to des te decreto. Art. 4.0-0 locndor não pode rá rec us,1r n propos ta do loca tario, r e lativa a qualquer predi o d esa luga do, uma vez qu e , d e accordo com os t e rm os do decre to n, 24, de 25 de novem bro de 1930, e des te, nã o se ve .. rifiqu e vcrclacleira lesão n seus interesse~ pnrti culnrc . § unico. Pnra _r cso lver qualquer divcrgen c ia sob re
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