82 nistrativas e diminuir, quanto possível , o expec.liente nas repartições, Decreta: Art. r. 0 -Co mpreh ende -se exonerado t odo o fun- cci onLirio quando supprimido o cargo em que se rv ia ou para elle fôr feita nova nomeação. Art. 2. 0 -Revog,1m-sc as disposições em contrn rio. O Secretario do lnter io r e Justiça é\Ssim o faça executar. Palacio do Governo do Estado Llo Pará, 8 de de – zembro de 1930. jOA<JC!~l DE MAGALH.\ES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. Ccsar Coutinho. -·- DECRETO ~- ·12 - DE 9 DE D~ZEMBRO DE 1930 Revoga a lei n. 2.803 , de 7 de novern , hro de 1920. O lnten·entor Federal Jo Estado do P,1rú, po r no – mc,1ção legal do Gov~··no provisorio Ja Republicn, considerando que a Re,·olução triumplrnnte ex ti nguiu o regímen eleitoral \·igentc do Brasil; considerando que, as~irn, nenliuin,1 utilidnde te m o cartorio privatin, do serviço de alis1amcn to elei to ra l, creado pcln lei estnüual n. 2 803, de 7 de novembro de 19:i<i, em virtude do dec. federal n. 5. 372 , de 10 de de – zemrro de r927; considerando, tam bem, que dito cartorio não fo i pro\·ido na fornrn da lei 2.803 citada e nem cstú regu – lamentado, Decreta: Art. unico.- Fic,1 n:vog-.ida, para todos os cffoi tos, a prcdit..1 lei o. 2.80 3 1 de 7 de novembro Je 1929; re- vow1Llas as <lisposrçõts em contrario . • O Secretario cio J nterior e Justiça assim o faça " executar. Pahcio do Governo do Estado do Pad, 9 de de· zen,bro de 1930. JoAQu1,1 DE M,\<,HH,\ES CARDOSO B.\RAT,\, Curonel Interventor. Ccsar Coutmlto.
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